Quem tem direito à herança?
Um homem morreu e deixou esposa e 7 filhos. A viúva (nora) de um filho que já havia falecido tem direito à herança? E os filhos dela com o falecido, têm direito a herança deixada pelo avô?
Muito obrigado! Sua informação me foi muito útil. Através dela encontrei no CC a lei que a confirma: Código Civil - CC - L-010.406-2002 Parte Especial Livro V Do Direito das Sucessões Título II Da Sucessão Legítima Capítulo II Dos Herdeiros Necessários
Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge:
Herdeiros necessários são os descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc), ascendentes (pais, avós, bisavós, etc) e cônjuge. Se um ou mais desses herdeiros estiverem vivos, o testamento não pode dispor de mais da metade dos bens para outras pessoas ou instituições. Em outra palavras, o sucedido (aquele que morreu) só tem a metade de seus bens disponíveis, ou seja, aptos a serem doados a quem quer que ele deseje beneficiar. A outra metade deve, obrigatoriamente, ser herdada pelo(s) herdeiro(s) necessário(s).
Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.
Depende de muitas variáveis - a principal é a data do falecimento do autor da herança (pai) e a data do falecimento do filho (se foi antes ou depois do falecimento do pai; e se foi depois qual era o regime de bens do casamento).
Exemplo:
1 - Se o filho faleceu antes do autor da herança - a viúva di filho (nora) nada recebe, pois o direito à herança surgiu para o filho já falecido e I) o casamento se extingue com a morte, II) só é reconhecido direito de representação aos desecendentes do herdeiro já falecido.
2 - Se o filho faleceu após o autor da herança - I) e se era casado sob o regime de comunhão parcial ou separação convencional de bens, o quinhão que caberia ao herdeiro falecido passará aos seus desecendentes em concorrência com a cônjuge sobrevivente. II) se era casado sob o regimde de comunhão universal de bens, à viúva caberá a metade do quinhão que caberia ao herdeiro/cônjuge falecido. III) e, ainda, se fosse casado sob o regime de separação obrigatória, o quinhão do herdeiro já falecido caberá somente aos seus descendentes.
Obs.: Para o Exemplo 2 - foi considerado que o herdeiro já falecido tenha deixado descendentes, senão deverá seguir a ordem prevista no Art 1829, do CC de 2002.
Bom dia! Sem querer desmerecer a primeira resposta, reconheço que essa segunda foi bem mais esclarecedora. Pois tinha dúvida, no caso de a nora ou genro ter direito a herança deixada pelo sogro falecido caso na certidão de casamento deles constasse regime de comunhão universal de bens, mesmo um dos cônjuges (genro ou nora) ter falecido antes do sogro. Fico-lhe muitíssimo grato pela excelente informação e esclarecimento.