Olá td bem? compramos um imovel rural, cujo o vendedor ja tem escritura e o registro em nome dele.queremos passar o imovel em nome dos tres, o cartorio diz que so pode passar em nome de um só.,mas ninguem quer abrir mao.queremos que consta os nomes dos tres.O que devemos fazer, essa lei existe, ou o cartorio ta criando impecilhos com nós?Peço gentileza de poder nos ajudar.abs.

Respostas

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    Paulo dos Reis 68490/MG Segunda, 03 de março de 2014, 16h52min

    Quer passar o imóvel em nome de 3: neste caso, pretendem passar 12.000m² individualmente para cada um OU passar os 36.000m² para os 3(em comum) ?

    Se for passar individualmente, talvez não seja possível, por causa da Fração Mínima de Parcelamento (cada município tem uma área mínima que pode ser desmembrada).

    Se for passar a área total em nome dos 3 (EM COMUM) é possível.

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    Marcos Augusto Quaiotti Segunda, 03 de março de 2014, 18h14min

    se passarmos no nome dos tres em comum, o cartorio é obrigado a escriturar e registrar?se eles nao aceitarem devemos recorrer a quem?abs.

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    Paulo dos Reis 68490/MG Terça, 04 de março de 2014, 12h01min

    Sim.

    Se negarem, recorram ao judiciário.Procure um advogado

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    Marcos Augusto Quaiotti Terça, 04 de março de 2014, 14h53min

    Obrigado Sr. paulo, pela orientação e pela atençao.abs.

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    Amaro Dewes Sexta, 07 de março de 2014, 17h07min

    Olá ! Como dito por Paulo Reis, se o desejo é transferir o todo para os três, nenhuma dificuldade ! Se o cartório insistir em afirmar que determinado bem só pode ser tido por um único proprietário, por gentileza, solicitem a lei e tornem pública e, mais, levem o fato ao conhecimento do Juiz Diretor do Foro e/ou Juiz Corregedor do Cartório. A primeira pergunta que nos salta é: - se por acaso o imóvel pertencesse para A e este indo a óbito deixando 10 filhos e o unico bem; neste caso, como procederia o cartorário ? ? Não registraria o imóvel para os herdeiros em sendo assim partilha ?

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    Marcos Augusto Quaiotti Sexta, 07 de março de 2014, 21h13min

    sr. amaro, cartorio de registro diz que nao registra, pois, configura condominio clandestino.pensamos em recorrer ao judiciario., mas se perdermos? o que devemos fazer.? partir para o usucapiao seria um caminho?

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    Amaro Dewes Sábado, 08 de março de 2014, 20h40min

    Olá ! Usucapião não será o caso. Não vemos como um ofício de registro de imóveis vai impedir que determinado número de pessoas compre determinado imóvel em sociedade e principalmente em ato único ! É preciso ir mais longe: - se 10 pessoas se unirem para comprar por inteiro determinado imóvel, seja este rural ou urbano, quem impedirá o registro da propriedade ? O Registro Imóveis ? Penso que lhe falece base legal para tal ! Lembrando que registradores de imóveis não são deuses, embora alguns assim se achem. Existe o judiciário em primeira instância o Juiz Diretor do Foro, ao depois o Corregedor que supervisiona as atividades (isto na fase administrativa) ao depois, ainda o CNJ, podendo ser manejado também ação judicial para discussão do mérito na via própria. Como lhe foi dito: - quem sabe uma assessoria de advogado não resolve a questão !

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    Amaro Dewes Sábado, 08 de março de 2014, 20h48min

    Ainda, dependendo da finalidade do imóvel, da destinação a ser dada ao mesmo, é possível administrativamente perante o INCRA requerer seja desmembrado fração menor do que a FMP da região. Exemplo: Sítios de recreio, postos de gasolina nas beiras de estradas, etc. E, por experiência podemos afirmar que o INCRA tem autorizado e vem autorizando, tudo com base legal e mesmo contrariando vontades de alguma registrador de imóveis.

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