Ola td bem? Comprei parte de uma propriedade, onde a area total é de aprox. 36 mil m2. Fiquei com a parte onde era a sede da mesma., que é de 15 mil m2. A area total esta escriturada e registrada, fiz o contrato de compra e venda, com testemunhas, com firma reconhecida, etc., moro na propriedade, ou seja a parte que comprei, com minha familia ja faz 06 anos., e mesmo nao tendo a fração minima de parcelamento que é de 20 mil m2, pergunto: segundo Vosso entendimento, existe a possibilidade de eu poder entrar e conseguir a usucapiao especial rural? Peço a gentileza de me orientar.abs.

Respostas

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    Marcos Augusto Quaiotti Terça, 04 de março de 2014, 15h57min

    ainda aguardo.

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    Amaro Dewes Sexta, 07 de março de 2014, 17h33min

    Olá ! Entendemos não ser caso de usucapião pois, segundo suas informações, a propriedade tem registro / matrícula do total 36.000,00m2 e destes voce adquiriu 15.000,00m2. Salvo engano, cabe escriturar e registrar sua compra, ou seja, 15.000,00m2 parte ideal dentro de área maior em face da FMP que voce informa ser de 2ha.

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    Marcos Augusto Quaiotti Sexta, 07 de março de 2014, 18h42min

    Desculpe-me, nao entendi. Eu tenho 15mil m2 e o cartorio aqui do meu domicilio, diz que nao posso escriturar nem registrar, porque teria que ter no minimo 20mil m2 e nao tenho. Qual seria a melhor solução pra eu poder regularizar?abs.

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    Amaro Dewes Sábado, 08 de março de 2014, 20h29min

    Olá ! Como dito: - fazer a escritura de 15.000,00m2 parte ideal dentro da área maior de 36.000,00m2. Voce não consegue escriturar determinando, demarcando, localizando, definindo os 15 mil metros quadrados e por isso necessário sejam escriturados, e assim serão registráveis, dentro de área maior. Exemplo: vendem o seguinte imóvel: uma fração de terras rurais com a área superficial de 15.000,00 metros quadrados, parte ideal dentro de área maior de 36.000,00m2, localizado no lugar denominado ......, no município de........, com as confrontações gerais, área maior, seguintes: NORTE (aqui são colocadas as confrontações da área de 36.000,00m2), etc...... Acaso tiveres dificuldades para escriturar perante determinado notário (tabelionato), tens a liberdade de procurar outro ofício ainda que em cidade e comarca diversas. Apenas o registro precisa ser feito no registro de imóveis local. Sucesso.

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    Marcos Augusto Quaiotti Segunda, 17 de março de 2014, 10h27min

    ola td bem? o cartório de registro do nosso municipio nao quer fazer o registro, escritura podemos fazer em qualquer lugar. mas que adianta fazer a escritura e depois na conseguir registra-la?abs.

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    Amaro Dewes Segunda, 17 de março de 2014, 11h59min

    Olá ! Se voce já efetuou a compra, está ocupando a área, fazer a escritura e não obter de imediato o registro será dos prejuízos o menor, ou seja, somos da opinião de que deverá ser lavrada a escritura com as observações já colocados e levada a registro. Em o registro promovendo a impugnação, o caminho é solicitar seja levantada a dúvida perante o Juiz competente que poderá determinar ou não o registro. Em voce não obtendo o registro da sua escritura ao menos terás um documento válido que evitará voce ter de procurar os herdeiros do titular acaso este venha a faltar. Mais: não vemos grandes dificuldades para que a Justiça determine o registro da escritura ainda que contrariando a vontade do registrador ! 15.000,00 metros quadrados certamente não representam loteamento cladestino dentro de 36.000,00m2. Um outro olhar sobre a matéria, que não apenas a do registrador, é possível.

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