Aposentadoria servidor federal qual regra seguir
Olá, Dr. Eldo. Ingressei no serviço público estadual em abril de 2001. Trabalhei por 6 anos. Fui demitida a bem do serviço público. Depois disso, trabalhei na iniciativa privada. Reingressei no serviço público (agora Federal) em Maio de 2009, onde estou até hoje. Logo completarei 55 anos de idade e 30 de contribuição (somando-se público e privado). Minha dúvida é: Posso me aposentar pelas regras vigentes em 2001 (por ex.: proventos integrais, etc), já que ingressei no serviço público antes da EC de 2003? Ou devo me enquadrar nas regras atuais, visto que saí do serviço público e reingressei somente em 2009? E outra coisa: como fui demitida a bem do serviço público, perco a contribuição referente àquele período em que trabalhei (de 2001 a 2007). Quer dizer, posso contar esse tempo de contribuição para a aposentadoria ou perdi esse tempo?
Obrigada pela resposta, Dr. Eldo, o senhor é mesmo muito atencioso
Tenho mais uma dúvida. Passei num outro concurso federal e devo ser chamada em breve. Nesse caso, continua valendo para mim as regras para aposentadoria vigentes em 2009? Me disseram que para que não haja quebra de vínculo, devo pedir vacância num dia e tomar posse e entrar em exercício no novo cargo no mesmo dia. É isso mesmo? Porque para mim isso será impossível, já que assumirei o novo cargo em uma cidade distante 800 km.
Grata pela atenção