terreno de posse

Há 12 anos ·
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ola pessoal tudo bem? então minha situação ae seguinte na empolgação de ter um terreno para construir uma casa aconteceu o seguinte tem um terreno o qual comprei de um senhor que ele tem posse por cuidar do terreno e este ano 2014 ele começou a pagar o IPTU faz nove anos que o dono não pagava e faleceu a 5 anos . e comprei com um contrato o qual o amigo dele de uma imobiliária fez e fomos abrir firma e reconhecer no cartório e o IPTU vou parcelar para pagar em meu nome se algum herdeiro aparecer eu perco a posse e meu dinheiro? consigo tirar uma escritura? obrigado a todos

15 Respostas
Rosdig
Suspenso
Há 12 anos ·
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se algum herdeiro aparecer eu perco a posse e meu dinheiro? SIM consigo tirar uma escritura? NÃO

nevS
Há 12 anos ·
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Sim e não +1

Luis Fernado
Há 12 anos ·
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Se a construção que você fizer for de valor maior que o terreno dificilmente vc ira sair. Quanto a escritura só ira obter depois de passar o tempo e ingressar com o devido pedido de usocapião.

Rosdig
Suspenso
Há 12 anos ·
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Mesmo que ele construa uma mansão, como construiu sem a ciência e autorização do dono do terreno, o dono pode derrubar a mansão e não dever nada a ele.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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obrigado pessoal pelas resposta então são 9 anos de IPTU atrasado o verdadeiro dono (falecido) nunca apareceu neste período de 9 anos no terreno o senhor q me vendeu cuida deste terreno no mínimo uns 6 anos e limpo e bem cuidado mesmo eu assumindo o IPTU de 9 anos e o contrato ou ( recibo) que ele passou como de posse pacifica e que ele se declara o vendedor e recebeu o dinheiro q fomos no cartório eu não tenho direito? obrigado

Rosdig
Suspenso
Há 12 anos ·
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Quem detém a posse do bem não é proprietário dela, é apenas posseiro. A única coisa que ele pode te passar é a posse, não a propriedade. Pagar IPTU não garante a posse e muito menos a propriedade. Pagar IPTU é obrigação de todos que ocupam um espaço urbano. Tem gente que paga o IPTU no seu recibo de aluguel, e isso não os faz proprietário do imóvel que ocupam.

Essa pessoa que lhe vendeu a posse já podia ter dado entrada no usucapião, assim passando a ser o proprietário. Pergunta-se: por que ele não o fez??????????????????? Se cuida do bem há tantos anos!!!!!!!!!!

Vc só terá direito de requerer o usucapião daqui há anos!!!!! Se até lá algum descendente do dono do terreno aparecer ele te toca pra fora de lá mole mole mole.

É assim que funciona.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Rosdig obrigado por responder se eu fizer assim falar para o senhor q me vendeu entrar com pedido de usucapião na prefeitura ele conseguiria tirar algum documento de posse?

Luis Fernado
Há 12 anos ·
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amigo você vaiter que falar com um advogado face a face. mas continuo sustentando o que lhe disse. um abraço.

dinahz
Há 12 anos ·
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Procure a Defensoria Pública.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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amigo Luis Fernando eu consigo ter a posse definitiva se eu fizer um casa no valor superior do terreno e entrar com processo de usucapião na prefeitura?

Rosdig
Suspenso
Há 12 anos ·
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Anderson, vc só vai poder entrar com usucapião depois de alguns anos, mesmo que o terreno esteja nú e vc só plante nele uma rocinha. Pois vejamos:

Código Civil no artigo 1.238, diz: “Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.”

Contudo, existem algumas exceções que poderão reduzir este prazo, como por exemplo, o prazo contido no Parágrafo Único do mencionado artigo, que diz:

“Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.”

Mas, no Código Civil de 2002, temos no artigo 1.240 a seguinte redação:

“Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.”

Só pra vc ficar mais atualizado, destaco o seguinte artigo:

25/06/2009 - 13h21 CCJ aprova pena maior para construção em propriedade alheia

Para o relator, uma indenização pequena contribui para o enriquecimento ilícito de quem age com má-fé

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (24) o Projeto de Lei 4321/08, do ex-deputado Juvenil, que aumenta em cinco vezes o valor da indenização por perdas e danos devidos pelo construtor que invade propriedade alheia de má-fé em proporção superior a 5% do solo vizinho. Atualmente o Código Civil (Lei 10.406/02) prevê o pagamento em dobro do valor das perdas e danos apurados e a demolição da construção.

A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, caso não haja nenhum recurso pedindo sua análise pelo Plenário.

O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), recomendou a aprovação da matéria com o argumento de que os direitos do proprietário devem ser protegidos. "Impor ao construtor de má-fé o pagamento de perdas e danos em décuplo (10 vezes) é muito mais efetivo do que o valor em dobro. Além disso, levando em consideração o poder aquisitivo das construtoras, o valor em dobro se mostra irrisório e contribui para o enriquecimento ilícito dos que agiram de má-fé", disse. http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/136728.html

Rosdig
Suspenso
Há 12 anos ·
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Eu no seu lugar iria me informar por onde anda o verdadeiro proprietário do bem, saber se o terreno pertence a uma pessoa (física ou jurídica) ou se é do poder publico. Se pesa sobre ela algum agravo, ou qualquer coisa que valha, antes de comprar esse terreno e principalmente construir alguma coisa nele.

Vc só vai poder no máximo registrar a posse em cartório, mas é só a posse, somente após um processo na justiça requerendo o usucapião é que, se lhe for deferido, lhe será concedida a propriedade do bem.

Lembre-se, para conseguir o usucapião terá de completar no mínimo 5 anos (sem sair de lá) sem que ninguém vá até sua porta reclamar o bem.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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valeu pelo esclarecimento Rosdig e todos q responderam tbm ate mais

Ingamil
Suspenso
Há 12 anos ·
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Como o dono morreu é possível que o bem esteja em inventário e vc seja surpreendido antes dos tais 5 anos com alguém exigindo sua saída desse imóvel.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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oi galera q me ajudou entao eu fiz o cara que me vendeu entrar com processo de usucapiao na prefeitura ele foi no cartorio em sao paulo ea cede do contrato do dono falecido e na cidade onde moro. e com a papelada apelo que deu a entender esta semana vou no cartorio assinar a escritura do terreno depois eu posto o processo que ele fez obrigado galera

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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