GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Há 20 anos ·
Link

Prezado:

Meu cliente é curador de pessoa maior absolutamente incapaz. Ocorre que a autora e alimentante do deficiente, ajuizou ação de modificação de clausula, visando reduzir o valor de 1 e 1/2 salário dos alimentos para apenas 20% do salário mínimo. Até aí, está no seu direito de pedir... Mas, após a devida contestação pelo Réu ( meu cliente), a autora em réplica intempestiva, anexou em apenso, incidente de impugnação ao meu pedido de justiça gratuita para o incapaz, isto antes do juiz da causa se pronunciar a respeito do pedido. Aí fiquei com as seguintes dúvidas:

1- O CURADOR e pai do incapaz teria obrigação legal de pagar as taxas e custas judiciais referentes a defesa do Réu ? Qual a fundamentação legal ?

2- Esse procedimento levado a termo pela autora, de impugnar o pedido antes da apreciação judicial, constituí alguma violação processual ? Qual a fundamentação ?

3- A impugnação efetuada pela autora e seu patrono, mesmo sabedores da situação de miserabilidade e incapacidade do Réu, não constituiria LITIGANCIA DE MÁ-FÉ ? Qual a fundamentação ?

Abraços

Lourdes.

2 Respostas
Gentil Pimenta Neto
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Prezada Colega,

Você fez bem em requerer em Contestaçào a Gratuidade de Justiça, isto porque, se viesse a perder a lide seria também seu cliente condenado na sucumbência e custas processuais despendidas pela Autora. Quanto alguém pede Gratuidade, a outra parte, pode impugnar esse pedido, em apenso aos autos principais, momento em que o Juiz terá que proferir sentença nesse incidente. Existe, no entanto, jurisprudência nos dois sentidos, ou seja, se a parte interessada pode pedir gratuidade em qualquer momento do processo, se pressupõe que também aqualquer momento se pode impugná-la. No seu caso, se o pedido foi feito em Contestação, a meu ver, a impugnaçào deveria também ser no mesmo tempo de resposta da réplica. Se a mesma foi INTEMPESTIVA, na minha opinião, é pois intempestiva também a incidental. O procedimento seguinte é o Juiz mandar você contestar a impugnaçào, e, em preliminar processual alegue INTEMPESTIVIDADE da mesma e deixe o Juiz julgar. Se julgar procedente a impugnação apele da sentença. Depois da preliminar suscitda, no mérito, alegue que seu cliente não tem condições de arcar com as despesas, além de comprovar, de preferência, com uma declaração do imposto de renda. Aliás, os próprios alimentos já comprovam ser ou não hipossuficiente seu cliente. Alegue também que apesar dele receber 1 salário e 1/2, as despesas com medicamentos e tratamento são muito superiores ao ganho.

Respondendo às suas perguntas:

1- O CURADOR e pai do incapaz teria obrigação legal de pagar as taxas e custas judiciais referentes a defesa do Réu ? Qual a fundamentação legal ? R= Sim, se perder a demanda ao final como expliquei acima. Mas se tiver a gratuidade deferida, não terá que arcar com nada.

2- Esse procedimento levado a termo pela autora, de impugnar o pedido antes da apreciação judicial, constituí alguma violação processual ? Qual a fundamentação ? R- Não, nào há violação alguma nisso.

3- A impugnação efetuada pela autora e seu patrono, mesmo sabedores da situação de miserabilidade e incapacidade do Réu, não constituiria LITIGANCIA DE MÁ-FÉ ? Qual a fundamentação ? R- Não, a litigância de má-fé é outra coisa. A outra parte está fazendo isso apenas para forçar uma barra e demonstrar ao JUiz que o Tutelado tem condições financeiras. Porque você também não força a barra e faz uma RECONVENÇÃO pedindo para aumentar o pensionamento? Mas isto teria que ser feito no prazo de contestação. Se passou, já era....

Aguarde o JUiz mandar você falar em Contestação à Impugnação e se prenda apenas a convencer o Juiz de que a parte merece ter a Gratuidade porque seus ganhos são baixos em relaçào aos gastos. Se convencer, a outra parte apenas perdeu seu tempo e nada mais.

GENTIL

Ju2010
Advertido
Há 16 anos ·
Link

OI dr gentil TD BOM? sou estagiaria de direito e tb sempre acompanho sua smensagens e respostas e digo que sou sua fã e sempre rezo pelo sr. então dr eu gostaria de saber se no caso de reintegração de posse daquelas ações de arrendamento mercantil ond eo banco faz contrato com o réu de arrendar veiculo ... so que no caso concreto o réu comprova o pagamento da divida em 11.08.2007 e a ação so foi ajuizada em 12.12.2007, então é cabivel ao réu receber a sanção do art 940 do CC e art 42 do CDC? ou nesse caso o reu teria q provar a má fé do autor (banco)? desde ja mto obrigada dr

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos