desistência da ação

Há 20 anos ·
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Em uma ação com vários litisconsortes passivos em que o prazo para contestação ainda não expirou, tendo em vista que o prazo para contestação so começa a correr quando o último litisconsote for citado, se o autor quiser desistir da ação no momento em que alguns réus já apresentaram con testação e outros não, estes últimos porque ainda não foram citados ou pq ainda corre o prazo para contestar como deve agir?? O autor precisa de consentimento para desistir daqueles réus q já contestaram ou também dos que ainda não contestaram em razão do litisconsórcio????

12 Respostas
Gentil Pimenta Neto
Advertido
Há 20 anos ·
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Prezada Colega,

Após ser citado o Réu, o Autor só poderá desistir da ação com sua aquiescência. No seu caso isso vale para os que já foram citados. Os que ainda não foram não poderiam se opor.

É o que penso.

GENTIL

Cezazr Coelho Filho
Advertido
Há 20 anos ·
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Prezada Colega,

A qualquer tempo o Autor pode desistir do prosseguimento da demanda endereçando uma petição simples ao juízo, peça esta onde deve dizer o autor que desiste do feito interposto.

Não se faz necessário tecer qualquer que seja o comentário a respeito de citação ou contestação por parte de um ou de todos os liticonsortes passivo, pois, se que desiste é o autor este pode tomar esta atitude a qualquer tempo e em qualquer fase do processo.

A disposição

Cezar Filho

Nestor Pereira
Advertido
Há 20 anos ·
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Dra.RPS,

  1. A meu ver, a razão está com o Dr.Cezar Coelho Filho, porquanto, s.m.j., a desistência do prosseguimento da Ação pelo autor não está condicionada à anuência dos réus (art.267, VIII/CPC), citados ou não (art.298, § único/CPC);
  2. Nada impede que o autor desista da Ação, arcando com as custas e despesas processuais suportadas pelos réus, além de honorários advocatícios a serem fixados pelo Juízo em sentença de extinção do processo, sem julgamento do mérito (art.267, VIII). Boa sorte!
LUIZ CARLOS
Advertido
Há 20 anos ·
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Caro Cezar, com a devida desculpa, devo dizer que sua resposta não está correta. Citado o réu, o autor não pode desistir da ação sem a concordância do seu opositor. Observe o parágrafo 4o. do art. 267-CPC.

Quanto à pergunta inicial, sugiro olhar o art. 298 e seu parágrafo único.

Abraços.

LUIZ CARLOS
Advertido
Há 20 anos ·
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Favor verificar minha resposta ao Sr, Cezar, discordando, com as devidas escusas.

Gentil Pimenta Neto
Advertido
Há 20 anos ·
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Desistir de uma ação, é evidente que qualquer um pode desistir porque ninguém está obrigado a fazer o que não deseja segundo a Carta Magna. No entanto, quem desistir arca com o ônus de tal ato, e, segundo o CPC em seu art. 267,§ 4º assim diz: "Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor NÃO PODERÁ, sem o consentimento do réu, desistir da ação". Não sou eu quem diz mas a Lei. Ora, no caso de vários Réus a desistência se operará em relação apenas aos que que ainda não foram citados. Quanto aos outros, se não concordarem, o Juiz é obrigado a seguir com o feito e proferir sentença. Passei por um caso desses em que, tão logo percebeu o Autor através do resultado da Perícia que iria perder a demanda entrou com uma petiçào pedindo a DESISTÊNCIA, isto para que não fosse condenado na sucumbência que não era pouco. Fosse isso possivel todos desistiriam da açào tão logo percebessem que iriam perder a demanda. E pergunto eu, como fica o Réu que teve de constituir advogado, perder seu tempo, entre aborrecimentos outros?

GENTIL

Nestor Pereira
Advertido
Há 20 anos ·
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Dr.Luiz Carlos/Dr.Gentil,

Realmente, diante do dispositivo do art.267, § 4º, do CPC, de que me descuidei, a razão está com os colegas quanto à desistência da ação pelo autor após a resposta do réu. Abraços,

Kleberson Reis
Há 16 anos ·
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Prezado Dr. Estou com um problema junto ao meu processo, o qual desejo efetivar a desistência da ação.

1º Foi requerido no início do processo o amparo da justiça gratuita portanto não me cabe custas ao meu entender por não poder paga-las. 2º Quero solicitar a desistência da ação pois vou precisar no caso quitar o imóvel para poder vendê-lo, e a CEF (ré) já me orientou nesse sentido. 3º O meu advogado condiciona a desistência da ação ao pagamento dos honorários , pagos no início do processo e que não consta na rescisão do contrato, e as mensalidades da Associação de mutuários, que segundo ele deixei de pagar. Mas essa é outra história, porque ele sabe que deixei de pagar a partir do momento que ele deixou de me informar sobre os andamentos do processo, o qual chegou até a ser arquivado.

A pergunta chave é eu não posso ir direto ao Fórum e explicar a situação e solicitar a desistência da ação ?

ELIAS GOMES B. SILVA
Advertido
Há 15 anos ·
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Em um processo sobre benefícios previdenciários (x INSS), foi peticionada a inicial com pouca documentação, para logo em seguida ser juntado mais documentos ao processo. Queria que isso se reali/asse antes da contestação. Porém, pela demanda e outros tantos fatores, já houve a contestação e alegou justamente que frente a pouca documentação. requer a improcedência da inicial.

Estou em momento/fase de réplica.

Pergunto: (Justiça Gratuita) Posso peticionar pela desistência da ação? Ou, em momento posterior, tipo audiência, posso juntar novos documentos que queria ter juntado antes da contestação?

Espero ajuda dos colegas..

Grato..

ELIAS GOMES B. SILVA
Advertido
Há 15 anos ·
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?????

marcialuendrell@hotm
Há 15 anos ·
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/////////////

ELIAS GOMES B. SILVA
Advertido
Há 15 anos ·
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Márcia L. também querendo saber..?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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