Em uma ação com vários litisconsortes passivos em que o prazo para contestação ainda não expirou, tendo em vista que o prazo para contestação so começa a correr quando o último litisconsote for citado, se o autor quiser desistir da ação no momento em que alguns réus já apresentaram con testação e outros não, estes últimos porque ainda não foram citados ou pq ainda corre o prazo para contestar como deve agir?? O autor precisa de consentimento para desistir daqueles réus q já contestaram ou também dos que ainda não contestaram em razão do litisconsórcio????

Respostas

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    Gentil Pimenta Neto Segunda, 16 de janeiro de 2006, 23h41min


    Prezada Colega,

    Após ser citado o Réu, o Autor só poderá desistir da ação com sua aquiescência. No seu caso isso vale para os que já foram citados. Os que ainda não foram não poderiam se opor.

    É o que penso.

    GENTIL

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    Cezazr Coelho Filho Terça, 17 de janeiro de 2006, 10h04min

    Prezada Colega,

    A qualquer tempo o Autor pode desistir do prosseguimento da demanda endereçando uma petição simples ao juízo, peça esta onde deve dizer o autor que desiste do feito interposto.

    Não se faz necessário tecer qualquer que seja o comentário a respeito de citação ou contestação por parte de um ou de todos os liticonsortes passivo, pois, se que desiste é o autor este pode tomar esta atitude a qualquer tempo e em qualquer fase do processo.

    A disposição

    Cezar Filho

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    Nestor Pereira Terça, 17 de janeiro de 2006, 10h23min

    Dra.RPS,

    1. A meu ver, a razão está com o Dr.Cezar Coelho Filho, porquanto, s.m.j., a desistência do prosseguimento da Ação pelo autor não está condicionada à anuência dos réus (art.267, VIII/CPC), citados ou não (art.298, § único/CPC);
    2. Nada impede que o autor desista da Ação, arcando com as custas e despesas processuais suportadas pelos réus, além de honorários advocatícios a serem fixados pelo Juízo em sentença de extinção do processo, sem julgamento do mérito (art.267, VIII).
    Boa sorte!

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    LUIZ CARLOS Terça, 17 de janeiro de 2006, 12h43min

    Caro Cezar, com a devida desculpa, devo dizer que sua resposta não está correta. Citado o réu, o autor não pode desistir da ação sem a concordância do seu opositor. Observe o parágrafo 4o. do art. 267-CPC.

    Quanto à pergunta inicial, sugiro olhar o art. 298 e seu parágrafo único.

    Abraços.

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    LUIZ CARLOS Terça, 17 de janeiro de 2006, 12h47min

    Favor verificar minha resposta ao Sr, Cezar, discordando, com as devidas escusas.

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    Gentil Pimenta Neto Terça, 17 de janeiro de 2006, 13h16min


    Desistir de uma ação, é evidente que qualquer um pode desistir porque ninguém está obrigado a fazer o que não deseja segundo a Carta Magna. No entanto, quem desistir arca com o ônus de tal ato, e, segundo o CPC em seu art. 267,§ 4º assim diz:
    "Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor NÃO PODERÁ, sem o consentimento do réu, desistir da ação".
    Não sou eu quem diz mas a Lei.
    Ora, no caso de vários Réus a desistência se operará em relação apenas aos que que ainda não foram citados. Quanto aos outros, se não concordarem, o Juiz é obrigado a seguir com o feito e proferir sentença. Passei por um caso desses em que, tão logo percebeu o Autor através do resultado da Perícia que iria perder a demanda entrou com uma petiçào pedindo a DESISTÊNCIA, isto para que não fosse condenado na sucumbência que não era pouco. Fosse isso possivel todos desistiriam da açào tão logo percebessem que iriam perder a demanda. E pergunto eu, como fica o Réu que teve de constituir advogado, perder seu tempo, entre aborrecimentos outros?

    GENTIL

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    Nestor Pereira Terça, 17 de janeiro de 2006, 17h15min

    Dr.Luiz Carlos/Dr.Gentil,

    Realmente, diante do dispositivo do art.267, § 4º, do CPC, de que me descuidei, a razão está com os colegas quanto à desistência da ação pelo autor após a resposta do réu.
    Abraços,

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    Kleberson Reis Segunda, 22 de fevereiro de 2010, 21h27min

    Prezado Dr.
    Estou com um problema junto ao meu processo, o qual desejo efetivar a desistência da ação.

    1º Foi requerido no início do processo o amparo da justiça gratuita portanto não me cabe custas ao meu entender por não poder paga-las.
    2º Quero solicitar a desistência da ação pois vou precisar no caso quitar o imóvel para poder vendê-lo, e a CEF (ré) já me orientou nesse sentido.
    3º O meu advogado condiciona a desistência da ação ao pagamento dos honorários , pagos no início do processo e que não consta na rescisão do contrato, e as mensalidades da Associação de mutuários, que segundo ele deixei de pagar.
    Mas essa é outra história, porque ele sabe que deixei de pagar a partir do momento que ele deixou de me informar sobre os andamentos do processo, o qual chegou até a ser arquivado.

    A pergunta chave é eu não posso ir direto ao Fórum e explicar a situação e solicitar a desistência da ação ?

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    ELIAS GOMES B. SILVA Imperatriz/MA Segunda, 27 de setembro de 2010, 0h49min

    Em um processo sobre benefícios previdenciários (x INSS), foi peticionada a inicial com pouca documentação, para logo em seguida ser juntado mais documentos ao processo. Queria que isso se reali/asse antes da contestação.
    Porém, pela demanda e outros tantos fatores, já houve a contestação e alegou justamente que frente a pouca documentação. requer a improcedência da inicial.

    Estou em momento/fase de réplica.

    Pergunto:
    (Justiça Gratuita)
    Posso peticionar pela desistência da ação?
    Ou, em momento posterior, tipo audiência, posso juntar novos documentos que queria ter juntado antes da contestação?

    Espero ajuda dos colegas..

    Grato..

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    ELIAS GOMES B. SILVA Imperatriz/MA Segunda, 27 de setembro de 2010, 12h35min

    ?????

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    marcialuendrell@hotm Segunda, 27 de setembro de 2010, 13h59min

    /////////////

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    ELIAS GOMES B. SILVA Imperatriz/MA Segunda, 27 de setembro de 2010, 18h54min

    Márcia L. também querendo saber..?

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