BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO!

Há 12 anos ·
Link

Professores(as) e demais entendidos do assunto:

Como proceder no caso do despacho abaixo:

“Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo indicado na petição do Evento n° 58, que deverá ser depositado em poder do Exequente.”

Observação: Sou o Exequente no PROJUDI – Processo Judicial Digital, e eu mesmo venho movimentando, inclusive, foi eu mesmo que fiz o pedido de busca e apreensão do veículo que está em meu nome.

Quero que o veículo retorne para mim definitivamente. Já que mesmo tendo vendido, o adquirente nunca pagou multas e o IPVA a mais quatro anos, e o montante destas despesas já equivale ao valor que recebi como pagamento pelo veículo, fora os prejuízos de ter o meu nome junto ao DETRAN e SEFAZ ESTADUAL, com várias cobranças de Multas e IPVA, além de ter minha carteira de habilitação toda pontuada negativamente.

Agradêço antecipadamente,

Salvador Neves [email protected]

7 Respostas
...ISS..
Há 12 anos ·
Link

"expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo indicado na petição do evento n° 58, que deverá ser depositado em poder do exequente.”

mais claro que isso impossível! O juiz determinou a busca e apreensão do veic. Agora vc sabe onde ele esta? Informou isso ao juiz?

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
Link

O local provável onde deve ser encontrado o Veículo, objeto da lide, é o enderêço do REQUERIDO, que consta nos autos do processo, na cidade de Petrópoles - RJ!

O REQUERENTE, mora em Salvador-Ba, e consta no DETRAN-BA, a titularidade do Veículo com o mesmo, embora o Veículo esteja na posse do REQUERIDO, que mora em Petrópoles.

Portanto "ISS", Não vejo a impossibilidade do pedido, e o juiz possue o enderêço das partes no processo.

...ISS..
Há 12 anos ·
Link

ta! e dai? então qual a dúvida? se o juiz determinou a busca e apreensão do veic isso será feito pelo oficial de justiça ou vc mesmo quer ir buscar o carro?

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
Link

OLá ...ISS...!

A dúvida, conforme já mencionado na inicial, é a seguinte:

Como proceder no caso do despacho abaixo:

“Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo indicado na petição do Evento n° 58, que deverá ser depositado em poder do Exequente.”

O que faço agora? Espero a efetivação do despacho citado? Ou devo formular algum pedido perante o juiz no sentido de, por exemplo, solicitar PRECATÓRIO para a consolidação da BUSCA E APREENSÃO, na cidade de Petrópolis - RJ? Já que moro em Salvador-Ba.

Salvador Neves [email protected]

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
Link

A dúvida, conforme já mencionado na inicial, é a seguinte:

Como proceder no caso do despacho abaixo:

“Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo indicado na petição do Evento n° 58, que deverá ser depositado em poder do Exequente.”

O que faço agora? Espero a efetivação do despacho citado? Ou devo formular algum pedido perante o juiz no sentido de, por exemplo, solicitar PRECATÓRIO para a consolidação da BUSCA E APREENSÃO, na cidade de Petrópolis - RJ? Já que moro em Salvador-Ba.

Salvador Neves [email protected]

Dr. Igor
Há 12 anos ·
Link

Boa tarde, Sr. Salvador!

Não há necessidade, geralmente o cartório já expede corretamente. É função do cartório verificar se é mandado ou precatória. Ademais, o próprio sistema de informática acusa. Claro, se houver no processo o endereço de Petrópolis, que certamente deve constar na petição de evento n 58.

Na dúvida, entre em contato com o ofício.

Sucesso

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
Link

Valeu Igor!

Consta sim o enderêço no evento 58.

Obrigado por sua orientação.

Abraço.

Salvador Neves [email protected]

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos