BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO!
Professores(as) e demais entendidos do assunto:
Como proceder no caso do despacho abaixo:
“Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo indicado na petição do Evento n° 58, que deverá ser depositado em poder do Exequente.”
Observação: Sou o Exequente no PROJUDI – Processo Judicial Digital, e eu mesmo venho movimentando, inclusive, foi eu mesmo que fiz o pedido de busca e apreensão do veículo que está em meu nome.
Quero que o veículo retorne para mim definitivamente. Já que mesmo tendo vendido, o adquirente nunca pagou multas e o IPVA a mais quatro anos, e o montante destas despesas já equivale ao valor que recebi como pagamento pelo veículo, fora os prejuízos de ter o meu nome junto ao DETRAN e SEFAZ ESTADUAL, com várias cobranças de Multas e IPVA, além de ter minha carteira de habilitação toda pontuada negativamente.
Agradêço antecipadamente,
Salvador Neves [email protected]
O local provável onde deve ser encontrado o Veículo, objeto da lide, é o enderêço do REQUERIDO, que consta nos autos do processo, na cidade de Petrópoles - RJ!
O REQUERENTE, mora em Salvador-Ba, e consta no DETRAN-BA, a titularidade do Veículo com o mesmo, embora o Veículo esteja na posse do REQUERIDO, que mora em Petrópoles.
Portanto "ISS", Não vejo a impossibilidade do pedido, e o juiz possue o enderêço das partes no processo.
OLá ...ISS...!
A dúvida, conforme já mencionado na inicial, é a seguinte:
Como proceder no caso do despacho abaixo:
“Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo indicado na petição do Evento n° 58, que deverá ser depositado em poder do Exequente.”
O que faço agora? Espero a efetivação do despacho citado? Ou devo formular algum pedido perante o juiz no sentido de, por exemplo, solicitar PRECATÓRIO para a consolidação da BUSCA E APREENSÃO, na cidade de Petrópolis - RJ? Já que moro em Salvador-Ba.
Salvador Neves [email protected]
A dúvida, conforme já mencionado na inicial, é a seguinte:
Como proceder no caso do despacho abaixo:
“Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo indicado na petição do Evento n° 58, que deverá ser depositado em poder do Exequente.”
O que faço agora? Espero a efetivação do despacho citado? Ou devo formular algum pedido perante o juiz no sentido de, por exemplo, solicitar PRECATÓRIO para a consolidação da BUSCA E APREENSÃO, na cidade de Petrópolis - RJ? Já que moro em Salvador-Ba.
Salvador Neves [email protected]
Boa tarde, Sr. Salvador!
Não há necessidade, geralmente o cartório já expede corretamente. É função do cartório verificar se é mandado ou precatória. Ademais, o próprio sistema de informática acusa. Claro, se houver no processo o endereço de Petrópolis, que certamente deve constar na petição de evento n 58.
Na dúvida, entre em contato com o ofício.
Sucesso
Valeu Igor!
Consta sim o enderêço no evento 58.
Obrigado por sua orientação.
Abraço.
Salvador Neves [email protected]