Reconhecimento de paternidade - direitos do pai e da criança
Olá, Tenho uma filha de 3 meses que ainda não tem o nome do pai no registro(pois o mesmo disse não ter certeza da paternidade) mais no momento em que a registrei informei os dados dele e foi aberto processo de averiguação de paternidade. Foi marcada audiência para abril mais conversei com ele e há possibilidade de realizarmos o DNA e regularizarmos o registro sem a intervenção da justiça. Porém tenho duvidas quanto ao direito dela ao sobrenome do pai e direito a pensão desde o nascimento e não a partir do registro já que o registro não está completo por ausência dele. Também tenho duvidas quanto aos direitos dele, como o principal alimento dela é o seio materno(e pretendo continuar assim até, pelo menos, um ano) quais são os direitos de visita dele?E se ele se manter ausente por alguns anos poderá solicitar guarda compartilhada?
O pai também terá direitos, sim. Depois de reconhecida a paternidade o registro será alterado com o sobrenome dele e nome dos avós paternos. Se você pretende reconhecimento de paternidade não vejo porque negar o direito do pai, isso ocorrerá automaticamente. Quanto à pensão, você deverá exigir e será determinada de acordo com a possibilidade de pagamento do pai. Espero ter ajudado.
KARINE
Vou somente comentar sobre a área que mais atuo (Direito Registral). Caso pai e mãe estejam de comum acordo não é obrigatório a inclusão do sobrenome paterno ao sobrenome do filho (conforme artigo 35 das NSCGJ "normas da corregedoria").
Podendo o sobrenome do filho reconhecido ficar como está na nova certidão de registro de nascimento. Obviamente que o nome completo do pai e dos avós paternos serão incluídos em seus respectivos campos nesta nova certidão de nascimento.
HERBERT C. TURBUK www.mudarnome.blogspot.com
A pensão será devida a partir do momento que ambos a convencionarem ou, se precisar recorrer a justiça para obrigá-lo a cumprir com seu dever, a pensão será devida apenas a partir da propositura de processo com este objetivo.
Visita é um direito antes de tudo da criança, o pai poderá SIM visitar a criança na casa dela, visto ser ainda muito novinha e não ser recomendado sair à rua com ela por enquanto. Mais tarde, com 1 aninho, o pai poderá pleitear na justiça e não será dificil conseguir o direito aos passeios e até mesmo pernoite.
A justiça preserva o direito da criança antes dos direitos dos pais e mães, estes já são bem grandinhos para manifestar suas vontades e lutar por seus direitos.