Reconhecimento de paternidade - direitos do pai e da criança

Há 12 anos ·
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Olá, Tenho uma filha de 3 meses que ainda não tem o nome do pai no registro(pois o mesmo disse não ter certeza da paternidade) mais no momento em que a registrei informei os dados dele e foi aberto processo de averiguação de paternidade. Foi marcada audiência para abril mais conversei com ele e há possibilidade de realizarmos o DNA e regularizarmos o registro sem a intervenção da justiça. Porém tenho duvidas quanto ao direito dela ao sobrenome do pai e direito a pensão desde o nascimento e não a partir do registro já que o registro não está completo por ausência dele. Também tenho duvidas quanto aos direitos dele, como o principal alimento dela é o seio materno(e pretendo continuar assim até, pelo menos, um ano) quais são os direitos de visita dele?E se ele se manter ausente por alguns anos poderá solicitar guarda compartilhada?

6 Respostas
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Noélia Sampaio
Há 12 anos ·
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O pai também terá direitos, sim. Depois de reconhecida a paternidade o registro será alterado com o sobrenome dele e nome dos avós paternos. Se você pretende reconhecimento de paternidade não vejo porque negar o direito do pai, isso ocorrerá automaticamente. Quanto à pensão, você deverá exigir e será determinada de acordo com a possibilidade de pagamento do pai. Espero ter ajudado.

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Herbert C. Turbuk . Adv/SP
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Há 12 anos ·
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KARINE

Vou somente comentar sobre a área que mais atuo (Direito Registral). Caso pai e mãe estejam de comum acordo não é obrigatório a inclusão do sobrenome paterno ao sobrenome do filho (conforme artigo 35 das NSCGJ "normas da corregedoria").

Podendo o sobrenome do filho reconhecido ficar como está na nova certidão de registro de nascimento. Obviamente que o nome completo do pai e dos avós paternos serão incluídos em seus respectivos campos nesta nova certidão de nascimento.

HERBERT C. TURBUK www.mudarnome.blogspot.com

LacerdaJr41
Suspenso
Há 12 anos ·
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A pensão será devida a partir do momento que ambos a convencionarem ou, se precisar recorrer a justiça para obrigá-lo a cumprir com seu dever, a pensão será devida apenas a partir da propositura de processo com este objetivo.

Visita é um direito antes de tudo da criança, o pai poderá SIM visitar a criança na casa dela, visto ser ainda muito novinha e não ser recomendado sair à rua com ela por enquanto. Mais tarde, com 1 aninho, o pai poderá pleitear na justiça e não será dificil conseguir o direito aos passeios e até mesmo pernoite.

A justiça preserva o direito da criança antes dos direitos dos pais e mães, estes já são bem grandinhos para manifestar suas vontades e lutar por seus direitos.

Lilian1
Há 12 anos ·
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Karine o leite materno e alimento pra crianca so ate os seis meses depois disso a crianca comeca a ser alimentada com outras coisas... Se vc quer um pai pra sua filha queira um pai de verdade presente, e nao um nome no registro da crianca e um cara pra pagar pensao. .

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Herbert C. Turbuk - Adv/SP, Nesse caso não estamos de acordo.O pai não quer dar o sobrenome a filha mais eu gostaria que ela tivesse o sobrenome dele.Ele pode negar o uso do sobrenome dele?

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Herbert C. Turbuk . Adv/SP
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Há 12 anos ·
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KARINE

Correto, neste caso o juiz fará incluir o sobrenome paterno normalmente, mesmo diante da oposição dele.

HERBERT C. TURBUK www.mudarnome.blogspot.com

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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