gostaria de saber sobre Dividas de darf de uma empresa que faliu, mas não foi dada entrada de falência devido a falta de conhecimento jurídico e falta de dinheiro para pagar um advogado. o que pode ser feito já que tudo que tínhamos vedemos para não dever nada para os funcionário. já faz cinco anos que a empresa não opera mais.

Respostas

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    F

    francisco de Assis Temperini Domingo, 03 de agosto de 2014, 21h47min

    azz:


    Provavelmente ha divida ativa nas fazendas; quando a pessoa juridica não mais possui bens para responder pelas dividas os credores requerem a desconsideração ( despersonalização ) da pessoa juridica passando a requerer o onus das dividas sobre os socios como pessoas fisicas, não havendo bens a penhorar, a divida continua até prescrição; salvo engano, deve ser maior que cinco anos.

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