CONTIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM 3 EMPREGOS

Há 12 anos ·
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Trabalho desde o ano de 2010 com servidora pública, no ano passado iniciei em um segundo emprego CLT e em janeiro de 2014 iniciei no terceiro como funcionária pública celetista. Como funciona a contagem do tempo de aposentadoria neste caso, é separado para cada vínculo? Compensa manter o desconto do INSS nos três vínculos? No caso de licença maternidade recebo dos três empregos?

7 Respostas
eldo luis andrade
Há 12 anos ·
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Trabalho desde o ano de 2010 com servidora pública, no ano passado iniciei em um segundo emprego CLT e em janeiro de 2014 iniciei no terceiro como funcionária pública celetista. Resp: Há regime próprio de previdência social de servidor público no ente público no qual você trabalha desde 2010? O segundo emprego clt é na iniciativa privada ou em empresa estatal? Como funciona a contagem do tempo de aposentadoria neste caso, é separado para cada vínculo? Resp: A resposta depende de esclarecimento dos quesitos por mim apresentados. Compensa manter o desconto do INSS nos três vínculos? Resp: O desconto é obrigatório e segundo a lei (8213 para o INSS e no caso de regime próprio lei do ente contratante). Não é facultado optar por não ser descontado. Compense ou não o desconto será feito dentro dos limites da lei. No caso de licença maternidade recebo dos três empregos? Resp: Sim. Mas não sei se são 3 empregos. Pode ser que dos 3 um seja cargo público. Mas dois com certeza são empregos por ser o regime celetista.

Representando
Advertido
Há 12 anos ·
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Participando da discussão para conhecimento.

Em relação:

O segundo emprego clt é na iniciativa privada ou em empresa estatal?

Existe alguma diferença nas contribuições dos segurados da empresa estatal e da empresa privada no mesmo regime celetista.

Célio Holanda Freitas
Há 12 anos ·
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Considerando o primeiro emprego público, como de regime próprio, para efeito de aposentadoria, entendo que ela se ela cumprir a carência, para os dois regimes, próprio e RGPS, ao final terá duas aposentadoria, com duas fontes pagadoras, sendo que a que será paga pela previdência social, o tempo de contribuição contará apenas uma vez, por ser concomitante. No entanto os salários serão somados para encontrar o salario de beneficio e remuneração mensal inicial.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Boa noite Eldo,

Segue abaixo a resposta a seus questionamentos: Há regime próprio de previdência social de servidor público no ente público no qual você trabalha desde 2010? O segundo emprego clt é na iniciativa privada ou em empresa estatal? Resp.: Sou servidora do estado do RJ e há regime próprio. O segundo emprego CLT é na iniciativa privada. O desconto é obrigatório e segundo a lei (8213 para o INSS e no caso de regime próprio lei do ente contratante). Não é facultado optar por não ser descontado. Compense ou não o desconto será feito dentro dos limites da lei. Resp.: No segundo emprego como celetista era descontado de INSS R$ 68,00 que era apenas a complementação do primeiro para atingir o teto do INSS, como agora o primeiro e o terceiro emprego juntos já descontam mais que o limite do INSS achei que poderia cancelar totalmente esse desconto. Minha dúvida é se eu canelar totalmente esse desconto do INSS se eu perco os meus direitos no caso de licença médica ou maternidade.

Grata,

Juliana

eldo luis andrade
Há 12 anos ·
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O primeiro emprego na realidade é cargo público que você exerce desde 2010. Neste o desconto é de 11% sem estar limitado ao teto do INSS. Está limitado ao teto do serviço público que é o subsídio do Ministro do STF. Como é em RPPS (regime próprio) não há qualquer comunicação entre este e o RGPS (regime geral de previdencia social administrado pelo INSS). O RPPS tem por base constitucional o art. 40 da Constituição Federal. E o RGPS tem por base o art. 201 da Constituição. No caso do RPPS a disciplina legal será uma lei do Estado do RJ e no caso do RGPS a lei 8213. Quanto ao RGPS com dois empregos a soma das bases de cálculo da contribuição previdenciária não poderá exceder o teto do INSS. E você não tem liberdade para cancelar o desconto. Seu empregador é obrigado sob pena de multa a descontar e repassar ao governo. O máximo que você pode fazer é avisar um dos empregadores para descontar até o teto e comunicar ao outro que já está recolhendo sobre o teto no primeiro. Para que o empregador em vista da informação avalie se não deve recolher nada ou se deve recolher a diferença até completar o teto. Quanto a perder seus direitos a licença médica ou maternidade totalmente infundado o receio. Se trabalha com vínculo empregatício é segurado e tem direito a todos os benefícios da legislação.

Rodrigo
Advertido
Há 12 anos ·
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... Apenas a observação de que se vc não for da área de saúde ou magistério, o 3º emprego (emprego público) conflita com o 1º (cargo público), tornando o acúmulo ilegal.

Acsantus
Há 12 anos ·
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Gráfico que mantinha dois vínculos na iniciativa privada. Só um deles era reconhecido. Ao final de 25 anos, aposentou-se com R$-3.000,00. Recentemente, o segundo vínculo foi reconhecido, inclusive, retroativamente, via judicial por acordo homologado. Pergunta: Pode-se pedir a revisão da aposentadoria até o teto?

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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