contra fiador devo ajuizar açao de cobrança ou de execuçao
inquilino desocupou o imovel, mas ficou devendo alugueis, conta de agua, energia e danos no imovel, qual açao devo ajuizar para o fiador cumprir com a obrigaçao. açao de cobrança ou de execucao contra o devedor e no caso posso citar os dois como requerido.
nas clausulas contratuais nao foram citados o fiador apenas o locatario e ao final ambos assinaram e possui a clausula dizendo que todos acordaram com as clausulas dirimindo o forum do locador para eventuais duvidas. Por isso fiquei em duvida se mesmo assim posso executar direto o fiador, ou se tem que executar as duas partes.
Correto o Dr. Paulo, revestido da forma prevista em lei pode executar.
Pode executar diretamente o fiador, mas o mesmo pode alegar o benefício de ordem.
Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.
Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.
Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:
I - se ele o renunciou expressamente;
II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;
III - se o devedor for insolvente, ou falido.