INVENTÁRIO

Há 12 anos ·
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Pessoal, boa tarde!

Sou advogada recém-formada e estou fazendo uma Ação de Inventário para a família. Recebi um despacho e não entendi direito, alguém pode me ajudar?

Vejam o despacho:

"Junte certidões negativas de débitos de tributos municipal e federal. Sem prejuízo, ao partidor."

Essas certidões é do imóvel ou dos herdeiros ou dos dois? Não entendi na verdade.

Obrigada,

Vanessa

2 Respostas
Paulo dos Reis
Há 12 anos ·
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As Certidões negativas são em nome do falecido

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Paulo, boa tarde!

Você pode me esclarecer esse despacho?

Eu tenho um Arrolamento em andamento desde 2004 por ter ficado parado e arquivado. Agora, entrei com o prosseguimento e obtive o seguinte despacho:

"Vistos. Providencie o recolhimento do imposto "causa-mortis" ou comprove a isenção com base no valor venal do imóvel do ano da abertura da sucessão, juntando-se o lançamento fiscal do imóvel do respectivo ano. Complemente o valor da taxa judiciária."

Eu terei de ir na Prefeitura verificar o valor venal do imóvel na época da abertura da sucessão? E o que é o complemento do valor da taxa judiciária?

Agradeço desde já.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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