INVENTÁRIO
Pessoal, boa tarde!
Sou advogada recém-formada e estou fazendo uma Ação de Inventário para a família. Recebi um despacho e não entendi direito, alguém pode me ajudar?
Vejam o despacho:
"Junte certidões negativas de débitos de tributos municipal e federal. Sem prejuízo, ao partidor."
Essas certidões é do imóvel ou dos herdeiros ou dos dois? Não entendi na verdade.
Obrigada,
Vanessa
Paulo, boa tarde!
Você pode me esclarecer esse despacho?
Eu tenho um Arrolamento em andamento desde 2004 por ter ficado parado e arquivado. Agora, entrei com o prosseguimento e obtive o seguinte despacho:
"Vistos. Providencie o recolhimento do imposto "causa-mortis" ou comprove a isenção com base no valor venal do imóvel do ano da abertura da sucessão, juntando-se o lançamento fiscal do imóvel do respectivo ano. Complemente o valor da taxa judiciária."
Eu terei de ir na Prefeitura verificar o valor venal do imóvel na época da abertura da sucessão? E o que é o complemento do valor da taxa judiciária?
Agradeço desde já.