menor emancipado pode ter acesso a conteúdo adulto (ex: filmes, revistas)

Há 12 anos ·
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menor emancipado pode alugar filmes pornôs?

3 Respostas
Hen_BH
Advertido
Há 12 anos ·
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Creio que a sua dúvida esteja ligada à confusão que normalmente se faz entre "maioridade civil" e "capacidade civil".

Embora a emancipação dê ao menor de idade "capacidade civil" plena (pode praticar atos da vida civil sem necessidade de assistência), nos casos permitidos por lei, ela (a emancipação) não o torna maior de idade, pois a menoridade cessa aos 18 anos completos (art. 5º do Código Civil).

Em outras palavras: mesmo emancipado, ele continua menor de idade, sendo considerado, desse modo, como criança/adolescente, conforme o caso (art. 2º do ECA).

Assim, o menor emancipado pode celebrar negócios jurídicos validamente sem necessidade de assistência dos pais/responsáveis. Esse raciocínio poderia levar a uma ideia inicial de que, sendo plenamente capaz, poderia o menor emancipado celebrar qualquer negócio jurídico, incluindo aí um contrato de locação cujo objeto fosse uma fita pornô, ou um contrato de compra e venda de uma revista do mesmo gênero. Mas não é correto pensar assim.

Isso porque as regras que buscam a proteção de crianças e adolescentes levam em consideração o fator etário (idade) para definir os tipos de restrições a que eles se submetem, bem como aqueles que com eles travarem relações diárias.

O que se busca é, em tese e teoria, manter o jovem afastado de qualquer tipo de obra intelectual que possa corromper a sua formação e a psique, que estão em processo de amadurecimento. E a capacidade civil nada teria a ver com esse fato.

Nessa linha de princípio, vejamos o que diz o ECA:

"Art. 77. Os proprietários, diretores, gerentes e funcionários de empresas que explorem a venda ou aluguel de fitas de programação em vídeo cuidarão para que não haja venda ou locação em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente."

"Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.

Parágrafo único. As editoras cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca."

"Art. 256. Vender ou locar a criança ou adolescente fita de programação em vídeo, em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente:

Pena - multa de três a vinte salários de referência; em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias."

Veja que os artigos 77 e 256, embora não se refiram a filmes pornográficos ou a sexo explícito, mencionam textualmente a vedação quando se tratar de obra em "desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente."

E no caso, o órgão competente para essa classificação é a Secretaria Nacional de Justiça, do MJ, que tem o chamado "Classificação Indicativa - Guia Prático" no qual consta textualmente, dentre outros:

"B.6... Não recomendado para menores de 18 anos

B.6.1 SEXO EXPLÍCITO

  • Apresentação de relação sexual explícita, de qualquer natureza, inclusive masturbação, com reações realistas dos personagens participantes do ato sexual, com visualização dos órgãos sexuais. Não ocorre necessariamente em obras pornográficas. EXEMPLO: Mulher abre as calças de homem, acaricia seu pênis e o introduz em sua vagina."

Já o parágrafo único do art. 78 menciona expressamente, para efeito de vedação, revistas e publicações com conteúdo pornográfico ou obsceno.

As regras em questão não fazem qualquer ressalva do tipo "exceto se emancipado", "exceto se plenamente capaz" ou qualquer outra. Do mesmo modo, estará sujeito a sanção alguém que venda bebidas alcoólicas, cigarros, munições, explosivos etc a um menor emancipado.

Desse modo, a resposta à sua pergunta só pode ser negativa.

Hen_BH
Advertido
Há 12 anos ·
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Preclaro
Há 12 anos ·
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... pode, pela internet, pay per view, com a senha de adulto (ir)responsável !!!

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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