Casamento sem a baixa do contrato de união estável com filho menor
Minha mãe teve uma relação de 17 anos reconhecidos nos contrato de união estável com um filho de 12 anos. Este contrato seria baixado no cartório já que ele queria se casar com outra pessoa que vive a um ano e meio, porém no cartório foi informado que deveria ser baixado no fórum já que o juiz deveria estabelecer a pensão do meu irmão e da minha. Minha mãe é dependente econômica dele porquê diante dos afazeres da casa adquiriu hérnia de disco e um arritmia cardíaca durante o período que contraíram a relação de união estável. Foi quando ele não apresentou os comprovantes de pagamento dele e por isso não pode ser cancelado o contrato de união estável. Sabendo que o artigo 226 do Código Federal estabelece no §3º a relação da família e que lá consta o valor da família junto a união estável gostaria de saber se há algum impedimento para o casamento dele com esta outra pessoa ou a possibilidade de ajuizar uma ação de alimentos considerando que minha mãe ainda precisa de uma ajuda para os remédios para dor (Tylex). Obrigado e fico no aguardo.
A obrigação do ex companheiro com a sua mãe extinguiu-se com o fim do relacionamento, tendo em vista que ela já iniciou outro relacionamento.
A pensão dos filhos não depende da formalização da separação do casal, seja que tipo de relacionamento for, uniao estável ou casamento civil.
Se o ex companheiro teve com sua mãe um filho, este filho deve ser pensionado mas vc não, pelo o que entendi sua mãe teve só esse irmão de 12 anos com o ex companheiro. A sua pensão (se vc for menor de idade) deve ser suportada por seu genitor, e não o marido ou namorado de sua mãe.
"Foi quando ele não apresentou os comprovantes de pagamento dele e por isso não pode ser cancelado o contrato de união estável" - Não entendo o que tem pagamento com dissolução da união estável.
"dependente econômica dele porquê diante dos afazeres da casa adquiriu hérnia de disco e um arritmia cardíaca durante o período que contraíram a relação de união "
Casamento não é relação empregatícia para que se alegue ter desenvolvido enfermidade decorrente dos afazeres domésticos.
Em suma: Qualquer das partes (ele ou ela) pode buscar a Defensoria Pública para providenciar a dissolução da união estável. E à parte sua mãe irá requerer a pensão alimenticia para seu irmão, e buscar para vc a pensão devida por seu pai.
Desculpe, mas acho que não fui compreendido. A questão é que a pensão não seria para mim e sim para ela (minha mãe) e meu irmão, já que hoje ela não pode exercer uma atividade profissional devido as enfermidades adquiridas pelo prolongar do relacionamento. Ela não teria condição de se manter economicamente falando. Outro fato é que ele é quem está se casando, e não ela. Só que ele não deu baixa no contrato de união estável porquê essa medida é somente disponível pelo fórum (vara de família) e no dia ele não queria apresentar os comprovantes de rendimento. Alegou que achava que não precisaria, porém neste caso o relacionamento chegou ao fim depois de uma relação extra conjugal. Esta mesma pessoa que teve relação com ele está com o casamento marcado. Ele vem depositando uma quantia disponível, só que de forma informal e somente o que ele alega poder! Não digo que seja uma má pessoa, mas não sei se após o casamento (está marcado para o dia 25 de maio) minha mãe perca algum direito. Lembrando que eles tem um contrato de união estável registrado em cartório e informando sobre o período de 17 anos de convivência, fato esse facilmente comprovado pela testemunha dos vizinhos. Por isso tantas dúvidas, não sei se ela perderia os direitos dela. Outro fato é que ainda no período da relação minha mãe sofreu um derrame parcial onde apresenta hoje uma certa dificuldade de fala. Este fato ocorreu ainda no período da relação entre os dois.