mudança de nome no iptu
se uma pessoa tem escritura de compra e venda de um imóvel em seu nome e o iptu no nome de seu conjugue, ela pode pedir a prefeitura para mudar? caso sim a prefeitura pode se negar como devo proceder já que a prefeitura da minha cidade está enrolando com a papelada.
1º O Iptu incide sobre á área ocupada/sobre o imóvel - o nome de quem consta é indiferente, pois tal imposto incide sobre os imóveis urbanos e o detentor da posse do imóvel é obrigado a pagar, senão pode ocorrer a execução judicial dos débitos sendo o próprio imóvel a garantia do cumprimento da obrigação.
2º No nome do titular (Iptu) poderá ser alterado de um cônjuge para o outro, desde que o imóvel não constitua patrimônio individual dos mesmo; senão haverá incidência de ITBI/ITD (Imposto de transmissão inter vivos - municipal / Imposto de transmissão doação - estadual).
Para o segundo item 2º deve-se atentar para os dados a seguir: data de aquisição / forma de aquisição (doação/compra e venda/herança) - tem cláusula de incomunicabilidade - regime de bens e data casamento, pacto antenupcial, se houver.
Com os devidos documentos fica fácil comprovar a não incidência do ITBI/ITCD (ITD) e alterar o titular, basta provar que não houve transmissão.
Boa sorte!