Pensão por morte quando trabalhador não tem a carteira assinada
Bom dia!!
Gostaria de opiniões quanto a propositura da seguinte ação:
A companheira do trabalhador falecido em 12/2013, pretende requerer a pensão por morte do companheiro. O mesmo trabalhava como motorista em uma empresa desde 01/2013, sem carteira assinada. Após o falecimnento em acidente fora do horario de sevriço, o empregador pediu sua CTPS a companheira para assina-la, sendo que reteve a carteira por cerca de 2 meses e a devolveu sem assinar.
Neste caso, qual o procedimento adequado, já que não há comprovação documental de vínculo, somente testemunhas, não usava cracha, não tinha uniforme, não asinava ponto, etc...
Há direito a dano moral?
A prova da união estavel se faz no mesmo processo??
Aguardo colaborações...
Obrigada.
A prova da união estavel se faz no mesmo processo?? R: SEM DÚVIDA QUE NÃO!!!!!
Uma coisa é o direito trabalhista, outra é a questão do reconhecimento civil da união.
Se ela nem é reconhecida companheira com direitos de herança ou meação, ela não poderá mover ação contra o empregador, exceto se ela representar o filho do falecido, este é que irá requerer os direitos trabalhistas do falecido pai.
São processos diferentes que correrão em varas distintas.
Havendo ao menos testemunhas é possível uma ação de reconhecimento de vínculo trabalhista.
Mas a pensão por morte não dependerá somente do reconhecimento deste vínculo.
Ela poderá procurar diretamente o INSS com todas as provas desta união estável. Pode ser que o INSS reconheça a condição dela como companheira, ou talvez não. Neste caso ela terá de buscar a justiça para mover ação de reconhecimento de união estável. Testemunhas são úteis, desde que não sejam parentes dela, fotos, registros de contas de ambos com o mesmo endereço......enfim, tudo que indique que viviam em comum.
Ok. Mas há outro problema: o empregado trabalhava há 10 meses, mas o empregador não assinou sua carteira, desta forma não havia contribuição para INSS e o mesmo faleceu... então preciso provar a união para que a companheira possa ingressar com ação reinvindicando os direitos trabalhistas e regularizaçaõ da situação do compnheiro junto ao INSS para então solicitar a pensão, não é isso? ... gostaria de dicas de por onde começo...