Respostas

12

  • 0
    I

    iehty Segunda, 17 de março de 2014, 21h27min

    Leandro Wagner Bello é meu filho. Não sabemos mais o que fazer. Aguardamos ajuda.
    Grata, Ilgar

  • 0
    J

    JCNet Suspenso Terça, 18 de março de 2014, 0h27min

    IWABello
    17/03/2014 21:27
    Leandro Wagner Bello é meu filho. Não sabemos mais o que fazer. Aguardamos ajuda.
    Grata, Ilgar



    Iwa, vc quer ajuda em quê????

  • 0
    R

    Rogério Sexta, 28 de março de 2014, 10h46min

    Olha vc deve ir ate um advogado somente ele vai pode te ajudar pois sozinha não tem como!!!
    Se a divida for de apenas 3 meses pode ser negociado a metade desse valor a vista e o restante parcelado para que não aconteça a prisão! Ou mesmo que passe de 3 para não ser preso é preciso pagar a metade da divida e ja fazer o acordo do parcelamento do resto.... Do contrario não tem como

  • 0
    A

    Anderson M.S. Sexta, 28 de março de 2014, 11h11min

    Não há qualquer dispositivo legal que autorize o pagamento de metade da dívida e o parcelamento do restante para que não ocorra a prisão. O credor não é obrigado a aceitar isso e mesmo que aceite, entendendo o MP que poderá haver prejuízo ao alimentado, pode opinar pela desconsideração do parcelamento (que não poderá ser cobrado mais pelo rito no artigo 733 em caso de inadimplemento), o juiz desconsiderar o acordo e indeferir a expedição do contramandado de prisão.
    Além do mais, considere que mesmo que tivesse sido proposta a ação com 3 meses em atraso, as que se vencerem até a citação do executado entrarão no mesmo processo e a prisão só será elidida caso haja o pagamento de todo o débito.

  • 0
    ?

    Nanda22 Segunda, 31 de março de 2014, 12h20min

    Obrigada pela atenção de vcs Rogerio e Anderson...mas como eu posso saber se já existe mandado de prisão?existe algum site?

  • 0
    A

    Anderson M.S. Segunda, 31 de março de 2014, 12h39min

    Só pessoalmente no fórum.

  • 0
    V

    vera e leticia Segunda, 31 de março de 2014, 23h32min

    Quando e pedido de execusao de alimentos ele ira receber um oficio obrigando-o ao pagamento dos tres meses em atraso,normalmente voce obtera uma resposta rapida depois de dar entrada no forum de sua cidade,se apos ele receber o oficio mesmo assim nao concordar em efetuar esses pagamentos ai sim e expedido um oficio pedindo a prisao,no quall so sera solto apos efetuar o pagamento dos mesmo levando o comprovante do deposito o juiz.

  • 0
    ?

    Nanda22 Quarta, 02 de abril de 2014, 17h04min

    Obrigada pela atenção Vera e Leticia.
    Mas ele tem que pagar os 3 meses e os atrasados?ele não tem tudo isso...o que podemos fazer ?

  • 0
    I

    iehty Sexta, 25 de abril de 2014, 8h23min

    Por favor, esta mensagem não foi enviada por mim.
    Retirem por favor.
    Ilgar Wagner Bello

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.