Olha vc deve ir ate um advogado somente ele vai pode te ajudar pois sozinha não tem como!!! Se a divida for de apenas 3 meses pode ser negociado a metade desse valor a vista e o restante parcelado para que não aconteça a prisão! Ou mesmo que passe de 3 para não ser preso é preciso pagar a metade da divida e ja fazer o acordo do parcelamento do resto.... Do contrario não tem como
Não há qualquer dispositivo legal que autorize o pagamento de metade da dívida e o parcelamento do restante para que não ocorra a prisão. O credor não é obrigado a aceitar isso e mesmo que aceite, entendendo o MP que poderá haver prejuízo ao alimentado, pode opinar pela desconsideração do parcelamento (que não poderá ser cobrado mais pelo rito no artigo 733 em caso de inadimplemento), o juiz desconsiderar o acordo e indeferir a expedição do contramandado de prisão. Além do mais, considere que mesmo que tivesse sido proposta a ação com 3 meses em atraso, as que se vencerem até a citação do executado entrarão no mesmo processo e a prisão só será elidida caso haja o pagamento de todo o débito.
Quando e pedido de execusao de alimentos ele ira receber um oficio obrigando-o ao pagamento dos tres meses em atraso,normalmente voce obtera uma resposta rapida depois de dar entrada no forum de sua cidade,se apos ele receber o oficio mesmo assim nao concordar em efetuar esses pagamentos ai sim e expedido um oficio pedindo a prisao,no quall so sera solto apos efetuar o pagamento dos mesmo levando o comprovante do deposito o juiz.