Posso impedir que o pai visite ou pegue o filho na escola?
Tenho um processo de guarda tramitando na justiça para guarda do meu filho de 1 ano e 1 mes. Sendo que mesmo depois que houve a separação minha e do pai já obtiveram 2 agressões,porem a juíza INDEFERIU a medida protetiva. Como e se posso proibir o meu ex companheiro de visitar a criança na escola e de buscar-lo fim de semana,levando em consideração que ele nao paga pensao,somente dividi a creche, o plano de saude do bebe e descontado em folha do meu ex,eu devo pagar? Socorro já nao sei mais o que fazer. Hoje mesmo pela manha houve humilhação dele com a minha mae quando ela foi buscar uma cama do meu outro do filho do meu 1° relacionamento eles( a familia do meu ex companheiro) ficou filmando,humilhando minha mae.
HELLLLPPP O QUE DEVO FAZER IR A DELEGACIA?
Terem filmado sua mãe buscando a cama não é humilhante a ela, é pra protegê-los de eventual acusação de agressão, é auto-preservação. Eles filmaram dentro da casa deles, é direito deles.
Vc diz que ele "dividi a creche, o plano de saude do bebe"
É o que vcs dois terão de fazer: DIVIDIR. Para a Lei os pais, mãe e pai, tem iguais direitos e deveres perante a prole comum, assim, vcs irão dividir por igual as despesas básicas da criança. Se vc quiser dar alguma coisa não básica (roupa e alimento) terá de fazer sozinha, a sua custa. O mesmo se aplica ao pai.