Genro tem direito em herança
Boa noite Dres por favor preciso de uma auxilio minha mãe faleceu tem dois anos e ela deixou três filhos contando comigo mas nenhum bem, ela era casada em comunhão parcial de bens com meu padrasto. Ha três dias descubro que minha avó faleceu ha seis anos e tem alguns bens minha mãe era filha única,portanto se tivesse viva seria a única herdeira, o que preciso saber é se na parte da herança meu padrasto tem direito e se tiver em qual %. e se tem algo que posso fazer para diminuir o direito dele visto que ele casou-se com comunhão parcial de bens, para que eu e nem mu irmão tivéssemos direito a nada somente o filho dele, se ele tiver direito posso não assinar e assim impossibilitar ou pelo menos atrasar o recebimento e isso vale a pena?
Ai desculpa sou leiga de tudo no assunto não houve doação descobrimos que minha avó morreu a seis anos e não deixou nada de testamento e meu padrasto disse que tem direito a 50% mesmo minha avó falecendo antes da minha mãe ele não tem direito então? E mais um detalhe os bens estão no RJ e hoje estou impossibilitada de ir até o RJ que tipo de documento posso passar para meu padrasto dar inicio ao o que for necessário porem sem dar poderes para ele ao ponto dele definir o quanto quer e receber algo?
"se tem algo que posso fazer para diminuir o direito dele visto que ele casou-se com comunhão parcial de bens, para que eu e nem mu irmão tivéssemos direito a nada somente o filho dele"
Seu padrasto não se casou nesse regime para impedir vc e seu irmão de terem direitos a sucessão de sua mãe, tão pouco para que o filho dele tivesse direito aos bens de sua avó.
O regime de união parcial não comunica os bens adquiridos por cada conjuge antes do casamento, comunica apenas os que foram adquiridos na constância do casamento, assim, o filho dele jamais teria direito aos bens de sua familia, ainda mais porque ele não é sucessor de sua mãe ou de sua avó. O filho dele não tem direito algum aos bens de sua familia.
Por decisão exarada pelo STJ, o conjuge sobrevivente não concorre com os herdeiros nos bens particulares do decujus (o falecido, sua mãe, no caso)