O QUE FAZER???
Um indivíduo emprestou um cheque para um vizinho. Este vizinho repassou o cheque a um agiota. O agiota deu prazo para pagamento do valor do cheque até 01/03/06, porém com juros absurdos. Caso não seja feito o pagamento, e/ou não haja saldo, disse que irá protestar o cheque. O dono do cheque (titular da conta bancária) sustou este cheque na agência bancária. PErgunta-se:
1 - Qual a primeira providência que pode ser tomada para evitar o protesto daquele cheque? Pode-se ajuizar algum tipo de ação neste sentido?
3 - Que medida judicial pode se tomar para preservar os direitos do emissor do cheque para que o mesmo não tenha seu nome registrado no SPC?
3 - Há algum tipo de ação para impedir a cobrança do cheque, visto que o mesmo foi emprestado a um vizinho e/ou o mesmo se encontra com um agiota?
Agradeço pela ajuda
Bom dia. Se o cheque já foi sustado, o detendor do cheque é que deverá entrar com uma ação de execução contra o titular do cheque. No caso, o agiota deverá entrar com a ação de execução de título extrajudicial contra o titular do cheque, ou se já se passaram mais de 6 meses, com a ação monitória. Desculpe-me a franqueza...mas cheque não se empresta! Tenho um caso parecido e quem terá que pagar pela conta é o titular do cheque. Se houver como provar que o cheque foi emprestado, dependendo do caso, dá até para tentar reaver esse dinheiro, senão...sinto muito, o titular é que vai ter que arcar com o prejuízo. Espero ter ajudado.