Posso comprar imóvel sem o marido assinar?

Há 12 anos ·
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Sou casada com comunhão parcial de bens e em breve voltarei a receber salário e planejo comprar um terreno e construir com meu salário. (já temos uma casa, mas quero uma pequenina). Poderei comprar esses imóveis sozinha, sem precisar da permissão e assinatura do meu marido? Quando registrar o bem em cartório, poderei registrar só em meu nome? Para vender eu sei que precisa ele assinar também, mas na hora que eu for adquirir é que eu não sei. Temo que ele não me deixe adquirir um terreno e se negue a assinar a compra...

Quando ele falecer, esta casa entrará no inventário, como herança dele, a ser dividida entre mim e os meus filhos, ou continuará sendo um bem meu?

9 Respostas
nevS
Há 12 anos ·
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Adquirir pode sem assinatura, porém o bem deve ser registrado em nome dos dois por causa do regime de casamento.

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PAULO II
Advertido
Há 12 anos ·
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Não. Aliás duvido que alguém lhe venda ou cartório aceite, pois deverá apresentar certidão de casamento pois não é solteira. Caso consiga fazer, a transação será ilegal e ainda mais, em caso de separação todos os bens adquiridos após o casamento será partilhado. Resposta -NÃO PODE. abraços

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Se eu tenho o dinheiro posso comprar um imóvel em meu nome e depois registrar em nome do casal, com a certidão? Não estou preocupada com separação, partilha do bem, etc, afinal, ele já tem um imóvel de valor bem maior que o lote citado, e se separássemos, ele ficaria com o mesmo.

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PAULO II
Advertido
Há 12 anos ·
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Então facilita, por que não quer que seu cônjuge participe deste ato, se ao final dará no mesmo ??? Você pode comprar sim, registrar não. sds

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Ah, Paulo, eu bem gostaria que ele participasse, mas ele é meio chato, uma questão de ego mesmo, sempre do contra, só ele pode comprar, só ele pode sustentar, é complicado...Então, num breve futuro, compro o meu terreno e pronto. Faço uma casinha e depois registro no nosso nome. Que bom!!!

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PAULO II
Advertido
Há 12 anos ·
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Desejo felicidades ao casal, que isto não seja empecilho na vida da família que na verdade é o bem maior. Acredite, homens tem defeitos, um deles é o tal do ego ferido ou complexo de inferioridade. Confesso, ficaria muito feliz se minha esposa pudesse ter esse dinheiro e aumentar nosso patrimônio, brincadeiras a parte. boa sorte abraços

nevS
Há 12 anos ·
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Mais uma vez, comprar pode, o eu não pode é vender:

Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

III - prestar fiança ou aval;

Amaro Dewes
Há 12 anos ·
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Olá ! Voce pode efetuar a compra em teu nome, apresentando teus documentos (RG e CPF) mais a certidão de casamento, porém, qualificando-se como casada com fulano de tal, apresentando RG e CPF dele também, mais as profissões de ambos. Neste caso, quem assina a escritura é apenas voce ! Ele somente assinará em caso de alienação do imóvel. Na compra, NÃO. Sucesso !

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Obrigada a todos pelas respostas! Abraços.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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