Posso comprar imóvel sem o marido assinar?
Sou casada com comunhão parcial de bens e em breve voltarei a receber salário e planejo comprar um terreno e construir com meu salário. (já temos uma casa, mas quero uma pequenina). Poderei comprar esses imóveis sozinha, sem precisar da permissão e assinatura do meu marido? Quando registrar o bem em cartório, poderei registrar só em meu nome? Para vender eu sei que precisa ele assinar também, mas na hora que eu for adquirir é que eu não sei. Temo que ele não me deixe adquirir um terreno e se negue a assinar a compra...
Quando ele falecer, esta casa entrará no inventário, como herança dele, a ser dividida entre mim e os meus filhos, ou continuará sendo um bem meu?
Desejo felicidades ao casal, que isto não seja empecilho na vida da família que na verdade é o bem maior. Acredite, homens tem defeitos, um deles é o tal do ego ferido ou complexo de inferioridade. Confesso, ficaria muito feliz se minha esposa pudesse ter esse dinheiro e aumentar nosso patrimônio, brincadeiras a parte. boa sorte abraços
Mais uma vez, comprar pode, o eu não pode é vender:
Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;
II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;
III - prestar fiança ou aval;
Olá ! Voce pode efetuar a compra em teu nome, apresentando teus documentos (RG e CPF) mais a certidão de casamento, porém, qualificando-se como casada com fulano de tal, apresentando RG e CPF dele também, mais as profissões de ambos. Neste caso, quem assina a escritura é apenas voce ! Ele somente assinará em caso de alienação do imóvel. Na compra, NÃO. Sucesso !