Qual o Prazo para Réplica em Juizado Especial Cível?
Fui intimada para tomar ciência da contestação mas não foi aberto prazo para réplica. Posso apresentá-la, não? uma vez que houve pedido contraposto... e qual o prazo nesse caso? O prazo para apresentar contestação foi de 15 dias. Tenho 15 dias também para apresentar a réplica ou vale a regra de 5 dias quando a lei e o juiz se omitem?????
Inicialmente, pelo exposto, entendo tratar-se de procedimento ordinário. Pois, é o único que prevê intimação para que o autor se manifeste sobre a contestação. Por assim dizer, o pedido contraposto deve ser entendido como reconvenção. Portanto, o prazo para a réplica é de dez dias e para contestar a reconvenção é de 15 dias.
Se for Juizado Especial, a contestação deve ser juntada na ACIJ. Nesta audiência o autor pode se manifestar quanto à arguição de preliminares e, se lhe for permitido, também sobre o mérito. Não há previsão para réplica nos JECs. Quanto ao pedido contraposto, consta no parágrafo único do art.31 da Lei 9099/95 que o autor pode refutar o pedido do réu na própria audiência ou requerer prazo para manifestar-se. Esse prazo, será no mínimo de 15 dias, por força da subsidiaridade do CPC. Sem que necessariamente seja designada nova audiência.
Boa tarde .,
Clara ...
Bem vamos la .,
Diz o artigo 315 do Código de Processo Civil: “O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa”.
A reconvenção consiste na propositura de uma nova ação feita pelo réu em face do autor, em que a causa de pedir tem que ser conexa com o pedido originário da ação. Ela é feita dentro do prazo de apresentação da contestação.
Sobre o conceito de reconvenção, preleciona Fredie Didier Jr. ( 2007, p. 453):
A reconvenção é demanda do réu contra o autor no mesmo processo em que está sendo demandado. É o contra-ataque que enseja o processamento simultâneo da ação principal e da ação reconvencional, a fim de que o juiz resolva as duas lides na mesma sentença.
Trata-se de um incidente processual que amplia o objeto litigioso do processo. Não se trata de processo incidente: a reconvenção é demanda nova em processo já existente.
A decisão de indeferimento da petição inicial da reconvenção não extingue o processo, configura-se decisão interlocutória, podendo, portanto ser agravada, já que se configura demanda nova no processo.
Quando a reconvenção for oferecida, o autor vai se intimado, na pessoa de seu advogado, para contestá-la no prazo de quinze dias (artigo 316 do CPC).
Embora sejam peças autônomas, a decisão da reconvenção e da ação principal é feita na mesma sentença, podendo haver condenações independentes.
É importante destacar que a reconvenção não se limita aos fatos narrados na ação principal, podendo ser relatados fatos diferentes com o pedido oriundo da ação.
Já com relação ao pedido contraposto, este é feito dentro da própria contestação, ou seja, não se configura pedido autônomo, só existe uma única relação processual e ele deve ser limitado aos fatos narrados pelo autor na petição inicial.
Sobre a diferença entre pedido contraposto e reconvenção, relata Joel Dias Figueira Júnior (2000, p. 243):
A reconvenção contém uma pretensão autônoma e independente daquela do autor, não obstante a necessidade de ser conexa com a demanda principal ou com o próprio fundamento da defesa e o contrapedido, que a Lei permite ao réu formular na peça contestatória, não tem a mesma autonomia daquela e é duplamente limitado: primeiro, deve estar adequado à competência destes Juizados - por valor e por matéria , segundo limita-se aos contornos delineados pelos fatos que constituem o objeto da controvérsia.
Portanto, o pedido contraposto, dos Juizados Especiais, não figura, de forma alguma o pedido reconvencional previsto no Código de Processo Civil.
Segue o link ...,
Para melhor Analise ...
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5622/O-pedido-contraposto-e-a-reconvencao-nos-juizados-especiais-civeis
Obs. I ., Apresente a mesma ( REPLICA ) .,
Via de regra , completa ., ( Todos pontos mencionados e pedido contraposto) .,
OBS. II Cabe ao MM.(a) juiz de Direito se manisfetar Diante o Pedido (CONTRAPOSTO) .,
OBS. III , no link , você tera uma visão melhor e mais clara para Entender .,
Como tambem fazer seus Posicionamentos em momento Correto .,
Att. Denis Robson
Obrigada pelos esclarecimentos, mas ainda tenho dúvidas. Nesse JEC o processo é um tanto demorado, o juíz abrui prazo de 15 dias para apresentação da contestação, a contar da audiência de conciliação. A contestação foi apresentada e eu fui intimada para tomar ciência, mas não há audiência de instrução marcada ainda. Eles demoram um pouco p/ marcar. Se a Contestação é apresentada na ACIJ eu posso me manifestar na hora ou pedir prazo. Mas se já está nos autos... ? Sei que não está previsto na 9099 a réplica, mas a lei não veda e tenho visto algumas serem apreciadas nesse juizado.
Boa tarde .,
Clara .,
" o juíz abrui prazo de 15 dias para apresentação da contestação, a contar da audiência de conciliação "
Bom vamos la .,
a) A mesma ( Conciliação ) já foi realizada ?
b) Não sendo você pode seguir a mesma Determinação MM. juiz(a) de Direito .,
Sem maiores problemas .,
Simplificando .,
Att. Denis Robson
Aqui na minha cidade o prazo é de cinco dias. Sendo aduzidos novos fatos na contestação o conciliador abre prazo de cinco dias para manifestação sobre a contestação. Se não forem aduzidos fatos novos o processo vai concluso, exceto quando é necessário AIJ. Essa manifestação também pode ser feita de forma oral na audiência de conciliação, geralmente o momento em que é juntada a contestação. A lei 9099/95 não institui prazo, pois a manifestação deve-se dar de forma oral após a juntada da contestação na audiência de conciliação. Esse prazo de cinco dias é consuetudinário e não tem previsão. Cada juizado tem um, aqui é cinco, ai pode ser dez etc. :)
Em um processo no Juizado Especial Cível da Comarca de Nata/RN, o advogado da Ré fez a contestação e na mesma pede que seja totalmente IMPROCEDENTE, pela analise da exordial e dos documentos a ela acostados, na audiência de conciliação foi dado prazo de 10 dias para eu manifestar em relação a contestação.Trata-se de pedido de indenização por danos morais. como posso fazer essa manifestação?