Qual o Prazo para Réplica em Juizado Especial Cível?

Há 11 anos ·
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Fui intimada para tomar ciência da contestação mas não foi aberto prazo para réplica. Posso apresentá-la, não? uma vez que houve pedido contraposto... e qual o prazo nesse caso? O prazo para apresentar contestação foi de 15 dias. Tenho 15 dias também para apresentar a réplica ou vale a regra de 5 dias quando a lei e o juiz se omitem?????

12 Respostas
Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Alguém? Por favor! Preciso saber qual meu prazo, os colegas podem ajudar?

Paulo Damm
Há 11 anos ·
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Inicialmente, pelo exposto, entendo tratar-se de procedimento ordinário. Pois, é o único que prevê intimação para que o autor se manifeste sobre a contestação. Por assim dizer, o pedido contraposto deve ser entendido como reconvenção. Portanto, o prazo para a réplica é de dez dias e para contestar a reconvenção é de 15 dias.

Paulo Damm
Há 11 anos ·
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Se for Juizado Especial, a contestação deve ser juntada na ACIJ. Nesta audiência o autor pode se manifestar quanto à arguição de preliminares e, se lhe for permitido, também sobre o mérito. Não há previsão para réplica nos JECs. Quanto ao pedido contraposto, consta no parágrafo único do art.31 da Lei 9099/95 que o autor pode refutar o pedido do réu na própria audiência ou requerer prazo para manifestar-se. Esse prazo, será no mínimo de 15 dias, por força da subsidiaridade do CPC. Sem que necessariamente seja designada nova audiência.

Drp
Advertido
Há 11 anos ·
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Boa tarde .,

Clara ...

Bem vamos la .,

Diz o artigo 315 do Código de Processo Civil: “O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa”.

A reconvenção consiste na propositura de uma nova ação feita pelo réu em face do autor, em que a causa de pedir tem que ser conexa com o pedido originário da ação. Ela é feita dentro do prazo de apresentação da contestação.

Sobre o conceito de reconvenção, preleciona Fredie Didier Jr. ( 2007, p. 453):

A reconvenção é demanda do réu contra o autor no mesmo processo em que está sendo demandado. É o contra-ataque que enseja o processamento simultâneo da ação principal e da ação reconvencional, a fim de que o juiz resolva as duas lides na mesma sentença.

Trata-se de um incidente processual que amplia o objeto litigioso do processo. Não se trata de processo incidente: a reconvenção é demanda nova em processo já existente.

A decisão de indeferimento da petição inicial da reconvenção não extingue o processo, configura-se decisão interlocutória, podendo, portanto ser agravada, já que se configura demanda nova no processo.

Quando a reconvenção for oferecida, o autor vai se intimado, na pessoa de seu advogado, para contestá-la no prazo de quinze dias (artigo 316 do CPC).

Embora sejam peças autônomas, a decisão da reconvenção e da ação principal é feita na mesma sentença, podendo haver condenações independentes.

É importante destacar que a reconvenção não se limita aos fatos narrados na ação principal, podendo ser relatados fatos diferentes com o pedido oriundo da ação.

Já com relação ao pedido contraposto, este é feito dentro da própria contestação, ou seja, não se configura pedido autônomo, só existe uma única relação processual e ele deve ser limitado aos fatos narrados pelo autor na petição inicial.

Sobre a diferença entre pedido contraposto e reconvenção, relata Joel Dias Figueira Júnior (2000, p. 243):

A reconvenção contém uma pretensão autônoma e independente daquela do autor, não obstante a necessidade de ser conexa com a demanda principal ou com o próprio fundamento da defesa e o contrapedido, que a Lei permite ao réu formular na peça contestatória, não tem a mesma autonomia daquela e é duplamente limitado: primeiro, deve estar adequado à competência destes Juizados - por valor e por matéria , segundo limita-se aos contornos delineados pelos fatos que constituem o objeto da controvérsia.

Portanto, o pedido contraposto, dos Juizados Especiais, não figura, de forma alguma o pedido reconvencional previsto no Código de Processo Civil.

Segue o link ...,

Para melhor Analise ...

http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5622/O-pedido-contraposto-e-a-reconvencao-nos-juizados-especiais-civeis

Obs. I ., Apresente a mesma ( REPLICA ) .,

Via de regra , completa ., ( Todos pontos mencionados e pedido contraposto) .,

OBS. II Cabe ao MM.(a) juiz de Direito se manisfetar Diante o Pedido (CONTRAPOSTO) .,

OBS. III , no link , você tera uma visão melhor e mais clara para Entender .,

Como tambem fazer seus Posicionamentos em momento Correto .,

Att. Denis Robson

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Obrigada pelos esclarecimentos, mas ainda tenho dúvidas. Nesse JEC o processo é um tanto demorado, o juíz abrui prazo de 15 dias para apresentação da contestação, a contar da audiência de conciliação. A contestação foi apresentada e eu fui intimada para tomar ciência, mas não há audiência de instrução marcada ainda. Eles demoram um pouco p/ marcar. Se a Contestação é apresentada na ACIJ eu posso me manifestar na hora ou pedir prazo. Mas se já está nos autos... ? Sei que não está previsto na 9099 a réplica, mas a lei não veda e tenho visto algumas serem apreciadas nesse juizado.

Drp
Advertido
Há 11 anos ·
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Boa tarde .,

Clara .,

" o juíz abrui prazo de 15 dias para apresentação da contestação, a contar da audiência de conciliação "

Bom vamos la .,

a) A mesma ( Conciliação ) já foi realizada ?

b) Não sendo você pode seguir a mesma Determinação MM. juiz(a) de Direito .,

Sem maiores problemas .,

Simplificando .,

Att. Denis Robson

Drp
Advertido
Há 11 anos ·
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Boa tarde.,

Clara .,

A mesma já foi realizada se bem entendi seu Relato .,

Complementando .,

Apresente a mesma Réplica conforme minha posição Inicial.,

Nos moldes Devidos .,

Att. Denis Robson

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Sim, foi realizada.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Obrigada!

Gabriel Pitoscia
Há 11 anos ·
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Olá, Clara. Estou na mesma situação. Era para apresentar réplica?

Murilo Costa Ferreira
Há 10 anos ·
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Aqui na minha cidade o prazo é de cinco dias. Sendo aduzidos novos fatos na contestação o conciliador abre prazo de cinco dias para manifestação sobre a contestação. Se não forem aduzidos fatos novos o processo vai concluso, exceto quando é necessário AIJ. Essa manifestação também pode ser feita de forma oral na audiência de conciliação, geralmente o momento em que é juntada a contestação. A lei 9099/95 não institui prazo, pois a manifestação deve-se dar de forma oral após a juntada da contestação na audiência de conciliação. Esse prazo de cinco dias é consuetudinário e não tem previsão. Cada juizado tem um, aqui é cinco, ai pode ser dez etc. :)

Marcelo Silva
Há 9 anos ·
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Em um processo no Juizado Especial Cível da Comarca de Nata/RN, o advogado da Ré fez a contestação e na mesma pede que seja totalmente IMPROCEDENTE, pela analise da exordial e dos documentos a ela acostados, na audiência de conciliação foi dado prazo de 10 dias para eu manifestar em relação a contestação.Trata-se de pedido de indenização por danos morais. como posso fazer essa manifestação?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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