FALSIFICAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO - COMO PROVAR E PROCEDER ?
Convivi durante três anos com uma ex-companheira, Advogada. Quando a conheci, ela já tinha um filho de 8 anos de idade, que em seu registro constava apenas o nome da mãe, inclusive como declarante junto ao cartório civil. Em determinado momento, fui convidado por ela a ir ao cartório onde tinha sido efetuado o registro e servir de testemunha para retirar cópia da certidão de nascimento do seu filho, que conforme era do meu conhecimento, é filho de um relacionamento anterior dela. O que sabia era que o mesmo não tinha reconhecido o menino como filho e por isso o registro civil não constava os dados do pai. E foi justamente por isso que ela pediu minha colaboração, me informando que somente seria possível retirar uma cópia do registro do menino se tivesse uma testemunha. Fui ao cartório com ela. Chegando lá, ela pediu que eu ficasse esperando do lado de fora, encaminhando-se para dentro do cartório, onde conversou em sala reservada com o titular do cartório. Após uns 10 minutos, ela me chamou e o titular já estava com o livro de registro aberto, na folha. Me perguntou se eu era a testemunha e me pediu para assinar no final da folha. Antes de assinar a folha, efetuei a leitura de toda ela, e constatei que os dados conferiam com tudo que eu sabia até então, ou seja, somente existiam os dados da mãe, inclusive a mesma como declarante. Não assinei mais nada além do final da folha do livro de registro. Em seguida fomos embora. Um ano depois, descobrir que ela tinha, juntamente com o titular do cartório, alterado a certidão original do menino, colocando meus dados como pai, no livro e na certidão. Na oportunidade ela disse que eu ao simplesmente assinar o livro teria que ser considerado o pai, fato que não posso, pois sou azooepermico (não tenho espermatozóides). Outro fato agravante, é que não houve processo de averbação a margem do termo (não preparei e nem assinei nenhuma solicitação de adoção ou reconhecimento de paternidade), inclusive comprovada em recente visita que fiz ao cartório, quando a atual titular disse não poder declarar por escrito, mais que não havia nenhuma averbação a margem do termo. Pedir muito a ela para irmos ao cartório retificar todo esse erro, e ela sempre se recusou. Agora, que estamos separados, fui pego de surpresa com uma ação de oferta de alimentos colocada contra minha pessoa por ela, alegando que sou o pai do menino. Como prova, tenho a certidão original, onde claramente constam somente os dados da mãe, tenho o documento da saída da maternidade, onde consta pai desconhecido no local destinado aos dados do pai. Estou bastante chateado, pois estou pagando, no meu entender, alimentos provisórios indevidamente. Já apelei através de advogado, com agravo de instrumento, mais não obtive sucesso.
O que devo fazer ? Em tudo que relatei tenho chances de sucesso na ação ? ou as chances são mínimas ? Qual o caminho a seguir ? Tenho como paralisar a pensão provisória até o julgamento da ação ? Posso requerer de imediato o exame DNA (DNA pra que ? se sou azooespermico !!)
Obrigado a todos que me auxiliarem.
Paulo Santiago,
- O art.1604, do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10.01.2002), que vc poderá consultar em www.planalto.gov.br, determina que "Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro";
- Diante dos fatos narrados por vc narra, sugiro identificar um advogado de confiança para estudar o caso e orientá-lo quanto à Ação de falsidade da certidão de nascimento do filho da sua ex-companheira. Boa sorte!
Caros amigos:
Como cidadão encontro-me INDIGNADO quanto a "justiça" Brasileira. Como pode, uma pessoa falsificar um documento, entrar com ação utilizando esse documento FALSO (aparentemente para o Sr. Juiz trata-se de documento legitimo e portanto concordo que incialmente qualquer pessoa acreditaria tratar-se de um documento legitimo), e temporariamente é estabelecida uma pensão provisória sem que ao menos a parte ré seja intimada para ser ouvida. Isso me deixa indignado, pois partindo deste princípio, qualquer brasileiro encontra-se sujeito a ser EXTORQUIDO SEM DIREITO DE DEFESA. Imaginem como isso pode se tornar (ou já se tornou ou é prática) em um NOVO GOLPE disponível na PRAÇA aos aproveitadores de plantão. Sim, pois basta, eu disse basta, falsificar uma certidão de registro civil de uma criança (e isso não é lá tão complicado, pois encontra-se acontecendo comigo), utilizando-se dos dados pessoais de qualquer pessoa, declarando no registro como se pai assim o fosse, mesmo que não saiba ou não tenha o menor conhecimento de quem se trata, e entrar com um processo de ação de alimentos no Tribunal de Justiça seja de que estado for, que na primeira audiência, a vitíma será punida em seus vencimentos mensais para PAGAR alimentos provisórios a uma GOLPISTA, sem direito de defesa e até que aconteça a bendita audiência de conciliação e julgamento..... E aí, pode ser tarde, pois a golpista, como o próprio nome já define quem é a pessoa, pode muito bem desaparecer do mapa, nem mas comparecendo a audiência. Sim, alguns podem alegar que a parte ré terá direito de defesa na audiência de conciliação e julgamento. Pode até ser.... Mais somente daqui a SEIS MESES, como é o meu caso. E até lá ?? Quem irá ressarcir os prejuízos financeiros acumulados por uma ATITUDE UNILATERAL ? Como EU, ENQUANTO CIDADÃO, cumpridor de minhas obrigações legais (impostos, taxas de luz, água, IPTU, IPVA, etc), sempre em dias com as obrigações assumidas junto ao comércio, a partir de uma situação forjada e conclusivamente deliberada pela "Justiça", sem a minha participação, vou a partir deste momento HONRAR MEUS COMPROMISSOS ? O que estou passando, me transforma em mais um CALOTEIRO, em mais um BRASILEIRO a figurar na lista dos inadimplentes do SPC. Eu, um cidadão que sempre zelou em cumprir as obrigações assumidas e que sempre gastou e comprou o que cabia no orçamento, da noite para o dia me vejo sem condições, diante deste ABSURDO de alimentos provisórios, de HORAR MEUS COMPROMISSOS. Quem irá me ressarcir todo esse PREJUÍZO FINANCEIRO e MORAL ? A Justiça quando descobrir que tudo isso trata-se de uma FRALDE, um GOLPE, uma FALSIFICAÇÃO ? Quem irá pagar todos os meus compromissos assumidos e que tenho que deixar de pagar por uma FARSA, por uma ação movida por uma GOLPISTA, que criou uma falsa paternidade atribuida a mim utilizando-se de meios fraldulentos ? Será que a Justiça ? Quem irá reparar os danos morais, os constragimentos criados por toda essa FARSA ? A Justiça ? Como pode a "Justiça" ser tão injusta, a ponto de transformar um trabalhador, pessoa do bem, cumpridor de suas obrigações, em uma pessoa sem auto-estima, constrangido, e ausente com suas obrigações legais e pessoais pela falta do aporte financeiro que lhe foi retirado injustamente, no meu entender, e que fazia parte de um planejamento financeiro para aquisições e pagamentos junto ao comércio ? Enfim... Como pode a "Justiça", escutando apenas um lado da moeda e transformar um cidadão de bem em mais um irresponsável da sociedade ? Porque eu, que estou sendo vitíma de um GOLPE sujo, estou sendo o único PUNIDO, e a GOLPISTA encontra-se livremente passeado e gastando o dinheiro EXTORQUIDO dos meus vencimentos de forma SUJA e UNILATERAL ? Não entendo, não aceito, e vou levantar essa bandeira (utilizando o codinome aqui posto e fantasiando uma cidade e um Tribunal (para não ser mais prejudicado ainda)), através da internet, jornais, revistas e foruns disponíveis. Que a JUSTIÇA exista, e se faça justiça desde o início, sem PUNIÇÃO AOS INOCENTES, que somente poderão ter direito de defesa quando já LESADOS em seus direitos, quando já PENALIZADOS moralmente e socialmente. Que a JUSTIÇA seja hábil, firme, ágil e principalmente ouça as partes, antes de tomar decisões e punir INOCENTES, como é o meu caso. Que seja de uma vez por todas banido o slogan "justiça tarda mais não falha", e se adote o slogan "a justiça pode tardar, mais se faz com justiça, escutando as partes e assegurando justiça ao sentenciar".
Caso desejem, comentar ou sugerir, estou a disposição através do e-mail acima.