Desocupação de Imóvel da CEF
Estou interessada em adquirir um imóvel da CEF. O problema é que o referido continua ocupado pelo mutuário anterior. Sei que o imóvel está com problemas de inadimplência há bastante tempo, sendo vendido ao primeiro interessado que oferecer o valor de mercado. Tenho receio de ter problemas com a desocupação, transformando o sonho da casa própria em pesadelo. Como é o processo? O que vocês me aconselham? Fico muito grata pelas sugestões.
Provavelmente, havia a gravação de hipoteca em favor da CEF no Registro de Imóveis, que dá garantia a este Banco de utilizar o imóvel como garantia de pagamento pela inadimplênica do mutuário(O que o mutuário deve é o dinheiro, porque contrato de mútuo é aquele em que há "empréstimo de coisas fungíveis" - art 586 CC, ou seja, o imóvel é simples garantia de pagamento, cujo valor excedente à dívida, auferido na venda, deverá ser remetido ao mutuário - a Caixa precisa apenas do valor correspondente à inadimplência). É pertinente a Ação de Imissão de Posse contra o detentor do imóvel vendido por força de Hipoteca a terceiros. Apesar deste tipo de ação não mais se encontrar expressamente prevista no Código de Processo Civil, de acordo com a doutrina e jurisprudência, ela ainda não desapareceu, desde que o autor postule-a no rito ordinário (ação ordinária de imissão de posse)- art 282 e seguintes do CPC. Vale ressaltar, que dependendo do réu, caso este não reconheça o fato, haverá um retardamento, devido à resistência à entrega do imóvel. Entretanto, o seu patrono (advogado) poderá suscitar uma tutela antecipada do Estado, respeitando os prazos análogos à ação de despejo para a saída do réu do imóvel, respeitando assim o princípio da equidade.
Espero ter ajudado.