acumulo de cargos publicos
a constituição proíbe o acumulo de cargos públicos exceto quando houver compatibilidade de horários, entretanto não permite o triplo vinculo para professor mesmo quando a carga horaria some 60 hs e os horários não coincidam. mas permite as 60 hs se forem dois vínculos um de 40 e um de vinte horas. Não é incoerente? Gostaria de saber se a carga horaria de 60 horas em horários diferentes não dão direito ao professor de exercer as três funções?
a constituição proíbe o acumulo de cargos públicos exceto quando houver compatibilidade de horários, entretanto não permite o triplo vinculo para professor mesmo quando a carga horaria some 60 hs e os horários não coincidam. mas permite as 60 hs se forem dois vínculos um de 40 e um de vinte horas. Não é incoerente? Gostaria de saber se a carga horaria de 60 horas em horários diferentes não dão direito ao professor de exercer as três funções?
NÃO!!! Se a Constituição em termos claros permite apenas dois cargos ou empregos públicos de forma taxativa para algumas profissões não se pode em hipótese alguma se entender que é permitido exercer mais de dois cargos ou empregos públicos. A coerência seria ter uma emenda constitucional que não permitisse mais de um cargo ou emprego público sem qualquer exceção.
Nada incoerente.
O que a CF/88 enfoca na questão do acúmulo de cargos não é a carga horária a ser cumprida pelo servidor, mas sim a quantidade máxima de vínculos que ele pode ter com o Poder Público.
Tanto que quando não se trata das exceções previstas (ou seja, os cargos "comuns") mesmo que a carga horária em tese permita que o servidor tenha dois cargos, mesmo assim a CF proíbe.