Senhores,(as).

O que acontece se o indivíduo, estando em processo de reabilitação profissional, concedida judicialmente, para o período de 30 dias, se ele vir a apresentar ATESTADO MÉDICO de 15 dias? Ou ainda se o mesmo apresentar relatório, solicitando a manutenção do afastamento? O processo será suspenso e informado ao juiz para que este tome as decisões cabíveis?

Respostas

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    Daiane81897 81897/RS Terça, 25 de março de 2014, 11h22min

    O juiz determinou a reabilitação profissional?? como assim, faltam informações.

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    SALVADOR NEVES DA SILVA FILHO

    SALVADOR NEVES DA SILVA FILHO 052286/BA Terça, 25 de março de 2014, 14h33min

    Isso mesmo Daiane, o Juiz restabeleceu o auxílio doênça acidentário, B91, junto ao INSS e determinou também que o retorno ao trabalho fosse através de Reabilitação Profissional, sendo que o processo de Reabilitação Profissional, dura 30 dias, com redução da carga horária, primeira semana 4 horas, segunda semana 5, terceira 6, e quarta 8 horas. E as perguntas são:

    "O que acontece se o indivíduo, estando em processo de reabilitação profissional, concedida judicialmente, para o período de 30 dias, se ele vir a apresentar ATESTADO MÉDICO de 15 dias? Ou ainda se o mesmo apresentar relatório, solicitando a manutenção do afastamento?
    O processo será suspenso e informado ao juiz para que este tome as decisões cabíveis?"

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    Daiane81897 81897/RS Terça, 25 de março de 2014, 16h52min

    Olha só dependendo a fase do processo pode recorrer, pedir nova perícia. etc..Você pode encaminhar novo requerimento administrativo com este atestado pelo 135, de repente consegue novo benefício previdenciário, NÃO IMPORTA A AÇÃO JUDICIAL PROPOSTA. BOA SORTE.

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