Tenho andado as voltas com o atual CTB, mormente com aos equipamentos eletrônicos fixos de multa que intitulei chamar de "MULTAS VIRTUAIS" de trânsito.

Considero que pelo anos que passei no Serviço Público Federal, conheço razoávelmente Direito Administrativo.
Entretanto, o CTB é em quase tudo é Direito Administrativo, com a absoluta reserva da "discricionáriedade" policial e administrativa em poder da autoridade Policial do Estado.
Aqui em Belo Horizonte não se ganha nenhum RECURSO, no DETRAN,NA JARI OU NO CETRAN,cuja apreciação dos mesmos
se quer adentra no mérito.Simplismente INDEFEREM e você que se vire.
O meu propósito resume-se no seguinte: QUAL O RECURSO OU ÁÇÂO JUDICIAL MAIS APROPIADA PARA INGRESSAR EM JUÍZO PARA REVER AS MULTAS PAGAS E OS PONTOS NA CARTEIRA DE MOTORISTA RETIRADAS DE SEU PRONTUÁRIO, MULTAS ESTAS " DECORRENTES DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS FIXOS?

Respostas

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    Aziz Conrado Heringer Sexta, 03 de março de 2006, 9h56min

    Na Mensagem que enviei em em 02 de março de 2006 qualificando a mesma em DIREITO DE TRÂNSITO, leia-se:
    " DIREITO PROCESSUAL CIVIL".

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