ENTREGA AMIGAVEL - FINANCIAMENTO
ola, tenho um veiculo a qual já paguei 24 parcelas de um financiamento de 48. Atrasei por 3 parcelas e entraram em contato comigo para fazer uma entrega amigável a qual consta um contrato de quitação mencionando não ter mais nenhum ônus mediante a entrega do mesmo. e LEGAL ESSE TIPO DE NEGOCIAÇAO? FUTURAMENTE CORRO RISCO?EXISTE ALGUMA EXIGENCIA QUE EU POSSA FAZER ONDE FICO RESPALDADA? Grata
Os contratos devem ser regidos pelo princípio da boa-fé. No caso de financiamento deve ser observado vários fatores: o valor da dívida/obrigação - o valor já quitado; o valor atual do bem cobre/salda o valor da dívida.
Como já ocorreu a quitação da metade do financiamento, se houver interesse de sua parte de ficar com o bem poderá ser negociada a dívida bem como o parcelamento ou ser feita a novação, com o mesmo ou outro bem dado em garantia.
Fique alerta a entrega do bem não exime o devedor de futura cobrança, a não ser que o credor dê quitação expressa no ato de entrega do bem como pagamento integral da dívida/financiamento contratado, juntamente com as parcelas em atraso, se houver.
Cláusulas que contenham determinação de que o devedor perde todo o valor jápago em caso de devolução pode ser contestada, pois é considerada abusiva.
Se for entregar o bem exija o recibo/quitação, justamente para não ser surpreendido(a) por uma ação de cobrança.