Comprei um imóvel em inventário e paguei a metade do valor. Posso vendê-lo?

Há 12 anos ·
Link

Quando terminar o inventário terei que dar o restante. Quero saber se posso vendê-lo nas mesmas condições. Fazer uma promessa de compra e venda com metade do valor e quando terminar, pagaria aos herdeiros e já fazia a escritura com o meu comprador?

No aguardo, obrigada.

5 Respostas
Imagem de perfil de Adv Antonio Gomes
Adv Antonio Gomes
Advertido
Há 12 anos ·
Link

A luz dos dispositivos legais não poderia comprar nem muito menos vender imóvel em processo de inventário, exceto que com autorização do magistrado.

Tiago Modolo Bastos
Há 12 anos ·
Link

1º para se legitimar como detentora do direito sobre um imóvel que compõe bem do espólio, somente com cessão de direitos hereditários, que só se dá por escritura pública e para esta ter eficácia deve ser assinada por todos os herdeiros e a viúva e/ou companheira sobrevivente, se houver.

2º Para transferir seus direitos primeiro deve ocorrer o que foi meniconado inicialmente (1º) só assim o adquirente terá seu direito resguardado podendo solicitar a adjudicação do imóvel, inclusive sem a presença dos herdeiros/viúva e/ou companheira sobrevivente, já que compareceram e foram qualificados na escritura pública manifestando sua vontade e/ou anuência com a cessão de tais direitos hereditários sobre bem certo e determinado.

Promessa de Compra e Venda não seria o título ou a forma de transmissão mais adequada já que você estaria prometendo vender aquilo que ainda não tem - o termo correto seria cessão de direitos hereditários (cessão de cessão).

A consulente tem apenas parte dos direitos hereditários que correspondem a um determinado bem, a propriedade sobre o imóvel só passará a integrar o patrimônio/propriedade da consulente quando ocorrer a transmissão que se dá na adjudicação e/ou formal de partilha, ou ainda na escritura pública, quando se adota esta modalidade de inventário.

Se tal inventário não envolve interesse de menores ou interditos e se todos os herdeiros estão de acordo pode ser feito o inventário extrajudicial é mais rápido.

O risco da consulente fazer um contrato particular é que os herdeiros quando findar o inventário se negarem a outorgar o título definitivo para a atual adquirente tendo em vista que inicalmente trataram/contrataram com a consulente; ou até mesmo existir um credor do espólio e executar a dívida, ou se habilitar no inventário e a consulente ver seu direito/imóvel ser dado em pagamento da dívida do falecido já que os bens do espólio garantem o pagamento das dívidas deixadas pelo "de cujus".

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
Link

Nossa! estou apavorada! o Advogado do vendedor está fazendo um contrato, uma vez que a autorização do juiz iria demorar. Pedi que quando ele estivesse com o documento pronto, me encaminhasse por email. Gostaria de levar esse contrato a um advogado e também o número do processo do espólio para uma consulta e esclarecimentos quanto aos meus riscos.

Sou Corretora de imóveis, mas, nessa parte sou bem leiga e medrosa, mas, vai ser um bom negócio. Se desejar e tiver interesse, me mande seu email. Obrigada!

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
Link

Resumindo um pouco a história, a viúva, 88 anos, fez uma doação de dois imóveis para a afilhada. Essa está me vendendo, mas, tem uma procuração da viúva. O advogado do inventário que já está há anos, vai fazer direto da viúva para mim. Uma vez que se ela vier a falecer a procuração não valerá de nada. Nesse mesmo prédio o falecido tem 3 aptos que estão unificados pelo RGI. Dois eu quero comprar dando a metade agora e a outra no fim do inventário, pois, vou financiar pelo banco o restante. Exigi as certidões do imóvel e do vendedor, mas, não sei quem é o vendedor. A viúva? O Falecido? Solicitei também que fosse desmembrado e feito os registros dos aptos, mas, só no final do inventário. Tem jeito isso? Um especialista na área poderia me passar um contato para que pudéssemos conversar. Ta muito confuso para mim Obrigada!

Tiago Modolo Bastos
Há 12 anos ·
Link

1º solicite a certidão da matrícula do imóvel (inteiro teor) para saber a atual situação do imóvel perante o registro imobiliário - então saberá quem é o proprietário (falecido/viúva/afilhada).

Resumindo um pouco a história, a viúva, 88 anos, fez uma doação de dois imóveis para a afilhada. Essa está me vendendo, mas, tem uma procuração da viúva.

Imóvel que foi doado pela vuíva na pendência do inventário de seu falecido cônjuge - se trata de cessão de direitos hereditários ou de meação. Pelo exposto parece que a viúva doou (melhor termo seria "cedeu os direitos de meação e hereditários) para a afilhada e esta negociou com você utilizando a procuração.

Atenção: Até o momento da partilha no inventário a viúva e/ou os herdeiros possuem apenas a expectativa/direito de herdar os bens deixados pelo falecido - após o abatimento das dívidas e cumprimento das obrigações deixadas pelo falecido; por isso não se fala em venda, pois não se pode vender o que não se sabe extamente o que é, o que está sendo alienado são os direitos hereditários (que correspondem ao imóvel) e este direito hereditário só irá se materializar em um determinado bem na partilha/adjudicação

O único documento que comprovará para quem ficou com o imóvel na partilha/inventário é o formal de partilha (inventário judicial) e/ou a escritura pública (inventário extrajudicial).

"Solicitei também que fosse desmembrado e feito os registros dos aptos, mas, só no final do inventário."

Atenção - verifique a atual situação do bem no registro de imóveis - a obra está averbada/regularizada? registro individualizado de apto, somente com a instituição e convenção de condomínio, isto já foi feito? existe uma matrícula individualizada/fração ideal para o (suposto) seu apto?

Vou lhe indicar o melhor caminho:

I) Se todos os herdeiros são maiores e capazes - faça o inventário extrajudicial - é mais rápido; e mesmo que exista o inventário judicial em andamento pode ser solicitada a suspensão/paralisação do processo e se foi pago o ITCD ou concedida a isenção do ITCD este/a pode ser aproveitado no inventário extrajudicial; assim que findar a escritura pública de inventário e partilha e/ou adjudicação apresente esta ao judiciário e peça o encerramento do processo inicialmente paralisado, pois a partilha já ocorreu extrajudicialmente.

II) Veja os Artigos 108 e 1793 do CC de 2002 - questione com o advogado que está fazendo o intrumento/contrato particular e veja qual o instrumento lhe trará maior segurança. É claro que é o instrumento público; e uma vez feita a cessão por escritura pública, com todos os herdeiros e a viúva comparecendo a cessão atinge a finalidade pretendida, mesmo que venha ocorrer o falecimento ou alteração do estado civil dos cedendetes, já que manifestaram sua vontade por intrumento público ao qual é conferido fé pública.

III) Se todos os herdeiros e a viúva lhe ceder tais direitos de meação/hereditários você adquirente poderá requerer a escritura de inventário e adjudicação de determinado bem, aí sim poderá registrar a escritura e comprovar para perante terceiros que o imóvel é seu.

IV) Não é necessária autorização/alvará judicial para a cessão de direitos, se todos os envolvidos são maiores e capazes e estão de acordo.

V) Solicite a certidão do imóvel (matrícula/inteiro teor) no registro imobiliário e vá até um cartório de notas e se informe - qual é o documento mais adequado para lhe trazer maior segurança jurídica.

Apresente seu caso para o seu advogado, como já foi dito o advogado é da vendedora e não seu, e este foi contratado para defender o interesse da outra parte e não o seu.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos