sucessão de direitos

Há 12 anos ·
Link

Olá, sou casada há 15 anos em regime de comunhão parcial de bens e tenho um filho de 13, meu marido não foi casado anteriormente mais tem outro filho de 18 anos, estamos comprando uma casa este ano, gostaria de saber se no caso de falecimento do meu esposo ele terá direito ao imóvel adquirido por nós e no caso de eu e meu marido falecer meu filho terá que dividir o bem com o irmão por parte do pai? ajudaria se eu comprasse a casa somente em meu nome?

1 Resposta
Paulo dos Reis
Há 12 anos ·
Link

Sim, no caso de falecimento do pai, os dois filhos terão direito à herança.

Comprar o imóvel somente no seu nome não muda nada, por causa do regime de bens (comunhão parcial)

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos