sucessão de direitos
Há
12 anos
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Olá, sou casada há 15 anos em regime de comunhão parcial de bens e tenho um filho de 13, meu marido não foi casado anteriormente mais tem outro filho de 18 anos, estamos comprando uma casa este ano, gostaria de saber se no caso de falecimento do meu esposo ele terá direito ao imóvel adquirido por nós e no caso de eu e meu marido falecer meu filho terá que dividir o bem com o irmão por parte do pai? ajudaria se eu comprasse a casa somente em meu nome?
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Resposta
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Há 11 anos