Garantias individuais ,coleitivas impedem reducao penal e prisao perpétua?
Veja o titulo "DIREITO E DEVERES SOCIAIS E FUNDAMENTAIS"logo Apos garantia individual e coletivo. Logo no inicio e colocado garantias a vida,seguranca,liberdade,propriedade NOS TERMOS. No artigo 60 e vedado emenda as garantias fundamentais a coletiva nem aparece . Garantias fundamentais sao aquelas ja mencionadas,apos "termos" sao apenas orientacoes algumas nem listadas em qualquer grupo se encontra como "não havera carcere perpétuo" que não é clausula de garantia individual nem coletiva e sim penal. Algumas aparecem com a palavra 'inviolável"outras não. Após nos termos,nem tudo é "artigo não emendavel" a prisao perpétua por exemplo vai contra garantia inviolavel que é a "seguranca' Portanto,nada impede dela ser emendada ou colocada como clausula penal. Antes de "Nos termos" é o conjunto de garantias inviolaveis,apos isto só algumas sao.
Esta é sua melhor interpretação acerca do tema?
Devo lhe dizer que o óbice é insuperável. Não adianta uma forma de interpretação oblíqua para tender a reduzir ou abolir garantias; tal é vedado pela nossa Constituição.
Simples assim.
In verbis: § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
[...]
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
[...]
Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
Irrelevante o título, importa o conteúdo de garantia. Enquanto não entender isso, não está apto a fazer interpretação constitucional.
O conteúdo permanece de garantia não importando o nome que tenha.
Recomendo a leitura de Saussure, Heiddeger e deste artigo do Dr. Streck: http://www.conjur.com.br/2014-mar-20/senso-incomum-palavras-coisas-terra-fugitivos
A cf no artigo 5 diz "inviolabilidade "do direito a vida,liberdade,seguranca,veja que segurança é uma cláusula inviolável,depois vem "Nos termos" ai vem "não haverá cárcere perpétuo" que sequer carrega a palavra"inviolável" ao contrario de outras que carrega,não tem como impunidade e segurança serem garantias pétreas juntas,prisao perpétua não faz parte das garantias individuais nem das garantias coletivas "que sequer são imune a emenda"e sim penal. Ou seja,a prisão perpétua ou seu vedamento nunca foi cláusula pétrea,e ainda tem mais os poderes do stf não são e não existe nada na cf que diga que um artigo não emendavel'não existe cláusula pétrea" só pode ser mudado via assembleia ou revolução.