APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO OU SERVIÇO!
Tendo 30 anos de contribuição, e 46 anos de idade, poderá pleitear junto ao INSS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou Por Tempo de Serviço, ainda que proporcional?
Tendo 30 anos de contribuição, e 46 anos de idade, poderá pleitear junto ao INSS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou Por Tempo de Serviço, ainda que proporcional?
Além de que a chamada aposentadoria proporcional só é permitida para quem começou a contribuir para o INSS antes da emenda 20/98 de 16/12/1998. Além de idade mínima de 53 anos regra de transição da emenda 20 dirigida apenas aos segurados que começaram a contribuir antes de 16/12/1998 exige um tempo adicional de contribuição igual a 40% do tempo que nesta data faltaria para completar 30 anos.
A regra é inalcançável para você. Bastando o requisito idade para impedir qualquer forma de aposentadoria proporcional. Tendo voce 46 anos de idade somente daqui a 7 anos alcançará os 53 anos. Até lá se continuar contribuindo terá direito a aposentar-se a partir do momento em que alcançar 35 anos de contribuição.