Legislativo municipal e segurança pública
Olá,
Apenas gostaria de referências bibliográficas e as atribuições do vereador quanto a sua participação de garantia de segurança pública em seu município, intervindo junto aos demais órgãos reguladores do Poder Militar que garante a segurança pública, tratando-se especificamente a reivindicação de mais efetivo para a Polícia Militar através de uma moção legislativa.
Existe algum impedimento para atuar neste sentido ou é uma atribuição do Poder Legislativo municipal também!?
Att Eder Moraes
Lembrando que conforme farta doutrina e jurisprudência, principalmente a do Supremo Tribunal Federal, a Guarda Municipal não é órgão de segurança pública e tampouco órgão policial, não podendo, portanto, ser instituída para fazer as vezes de polícia.
Esse órgão tem atribuições específicas, previstas no § 8º do art. 144 da CF e qualquer atividade que lhe for cometida fora daquelas atribuições é inconstitucional e marcada por vício de desvio de finalidade.