esposa de herdeiro precisa assinar para venda de imóvel?
Minha dúvida é a seguinte: minha mãe faleceu deixando 6 filhos e um imóvel. Ao passar dos anos todos foram se casando etc.. hoje eu fiquei com o imóvel, paguei a todos meus irmãos o valor que pediram a cada época, fiz com todos um documento em cartório de cada um desistindo do imóvel em favor do monte, que agora sou apenas eu. Infelizmente pra minha surpresa, quando fui fazer o inventário, descobri que já estava feito e transitado em julgado, pois meu irmão mais velho deu entrada quando minha mãe morreu mas não levou a diante. Assim, me disse um advogado amigo meu, que aqueles documentos feito em cartório não valeriam nada, pois foram feitos depois do transitado em julgado e já com a partilha feita. Conversei com meus irmãos e todos aceitaram fazer o que for necessário para que o imóvel fique comigo sem cobrar nada, já que já tinham recebido o de direito. Porém, uma esposa de um irmão já disse que não assina nada, dizendo que na época da minha compra ela não estava casada com ele e que agora só assina qualquer documento se eu pagar pra ela a parte dela, eles são casados em regime parcial de bens, se separaram de corpo mas ainda não se divorciaram. Minha dúvida: Ela tem direito a herança? Ela realmente tem que assinar alguma coisa no cartório de imóveis? Se ela não tem direito a herança e mesmo assim tem que assinar no cartório como fazer? Desculpem pelo texto enorme, mas achei melhor explicar bem a situação. Desde já agradeço as respostas.
Sim. O cônjuge tem de assistir/anuir o ato de disposição do bem particular (isso inclui também a renúncia de direitos hereditários).
Acredito que o fundamento legal para tal exigência é o fato de os frutos dos bens particulares se comunicarem e estes frutos serem essenciais à manutenção do lar.
Vamos tentar resolver as questões levantadas pelo consulente:
Ela tem direito a herança?
Não.
Ela realmente tem que assinar alguma coisa no cartório de imóveis?
Se você não formalizou a cessão de direitos hereditários por escritura pública ou outro documento
Se ela não tem direito a herança e mesmo assim tem que assinar no cartório como fazer?
Suprimento judicial (alvará).
Sugestões:
Seu irmão tem filhos menores? se não tiver poderá requerer/fazer o divórcio extrajudicial, caso não haja litígio - AJUDARÁ ELE e Você, pois este bem sendo particular do seu irmão não precisa ser partilhado e seu irmão irá dispor de tal direito divorciado.
Com relação ao formal de partilha / vou me aventurar e arriscar a mencionar que, se não foi registrado poderá ser retificada a partilha, caso não esteja em conformidade com o que foi acordado entre os herdeiros - inclusive pela via extrajudicial (os mais conteporâneos entederam os mais clássicos rebateram), mas acredito que a lei 11441/07 veio para desafogar o judiciário daquelas ações que versem sobre questões em que as partes são maiores e capazes e estão de acordo/convergindo em idéias (pelo menos com relação à partilha de bens no inventário e no divórcio).
De todo caso se não sair o divórcio do seu irmão defina o qiue será feito, com o acompanhamento de um advogado, e se até lá a cônjuge/ex-cônjuge do seu irmão se negar a assinar deverá ser requerido ao juíz - mas para a demanda você terá que saber o que será feito / cessão de direitos / compra e venda.