Petição de garantia direito

Há 12 anos ·
Link

Uma senhora viveu 26 anos com um senhor e teve 02 filhos já maiores, o senhor faleceu em 2004 e possuía um filho também maior com outra mulher. A "viúva" ingressou com uma ação para chamamento dos herdeiros para o inventario e anexou aos autos a certidão de óbito onde consta seus dados como companheira do "de cujus". Não possui nenhum documento que comprove sua união estável com de cujus, até por que nem se falava sobre o assunto quando de sua convivência.

Pergunto, o douto Juiz pediu que fosse anexado ao autos documento que comprove essa união, como posso responder que não existe esse documento e pedir que seja resguardado o seu direito já que foi ela mesma que ingressou com ação de chamamento dos herdeiros?

1 Resposta
Julianna Caroline
Há 12 anos ·
Link

Ceica

Neste caso, ela terá que pedir o reconhecimento da união estável antes de se denominar companheira no inventário. A justiça precisa reconhece-la como companheira, legalmente. Assim sendo, acredito que deva ingressar com o pedido em processo separado, apresentar certidão dos filhos, fotografias do casal juntos, correspondências de ambos no mesmo endereço, declaração de testemunhas, etc. Assim, informar ao juiz que o pedido legal de reconhecimento de união estável já foi feito, porque a viúva companheira não possui documento legal pra isso, apenas provas do relacionamento, como fotos, testemunhas, correspondências, etc etc etc. Anexar a petição inicial como prova de que foi feito o pedido e solicitar que seja resguardado seu direito enquanto o reconhecimento tramita. SMJ

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos