Petição de garantia direito
Uma senhora viveu 26 anos com um senhor e teve 02 filhos já maiores, o senhor faleceu em 2004 e possuía um filho também maior com outra mulher. A "viúva" ingressou com uma ação para chamamento dos herdeiros para o inventario e anexou aos autos a certidão de óbito onde consta seus dados como companheira do "de cujus". Não possui nenhum documento que comprove sua união estável com de cujus, até por que nem se falava sobre o assunto quando de sua convivência.
Pergunto, o douto Juiz pediu que fosse anexado ao autos documento que comprove essa união, como posso responder que não existe esse documento e pedir que seja resguardado o seu direito já que foi ela mesma que ingressou com ação de chamamento dos herdeiros?
Ceica
Neste caso, ela terá que pedir o reconhecimento da união estável antes de se denominar companheira no inventário. A justiça precisa reconhece-la como companheira, legalmente. Assim sendo, acredito que deva ingressar com o pedido em processo separado, apresentar certidão dos filhos, fotografias do casal juntos, correspondências de ambos no mesmo endereço, declaração de testemunhas, etc. Assim, informar ao juiz que o pedido legal de reconhecimento de união estável já foi feito, porque a viúva companheira não possui documento legal pra isso, apenas provas do relacionamento, como fotos, testemunhas, correspondências, etc etc etc. Anexar a petição inicial como prova de que foi feito o pedido e solicitar que seja resguardado seu direito enquanto o reconhecimento tramita. SMJ