Direito da viuva separada ha 7 anos
Amigos, tenho esta duvida: a viuva nao convivia com o falecido ha 6 anos, tendo inclusive uma mandado de proibiçao de aproximaçao atraves da delegacia da mulher. A viuva ja esta em uma nova relaçao e inclusive esta gravida desta nova relaçao,mas continua casada no papel. O direito a propriedade adquirida no periodo do casamento nao teria ja entrado em prescriçao visto que ambos tinham ja novos parceiros? Ele tinha uma namorada ha um ano e meio.
Isaca
Se quando houve a separação, não houve a partilha do bem adquirido durante o casamento, ela tem direito de receber a parte dela agora. Não existe prescrição de direito neste caso. Não houve o divorcio nem separação nem partilha, ela é a viúva legalmente e tem direito a partilha do bem adquirido durante o casamento sim. Aos bens que adquiriu depois ela não tem direito, basta que provem a separação de fato. Mas ao bem adquirido enquanto juntos ela tem sim.