Garota de programa em condominio familiar???
Olá no meu condomínio que e totalmente familiar (com muitas crianças e idosos )uma jovem alugou um apartamento a uns três meses atras, e agora descobrimos que ela e garota de programa e atende seus clientes no seu AP, as vizinhas quando descobriu ficaram todas alvoroçadas pressionando o sindico para expussa-la do condomínio, mas o sindico alertou que talvez não seja tao fácil assim porque ela não escuta musica alta, não faz nenhum tipo de barulho fora do normal é difícil ate encontrar ela pelos corredores e elevador paga o condomínio em dia, a unica coisa é que sobe 3 a 5 homens por dia o que pode ser feito??
Ver o que reza o estatuto do condomínio, se há uma cláusula de uso, por ex. trânsito de pessoas não autorizadas nas dependências, comportamentos anti social etc, etc. Caso tenha, solicitar uma reunião entre os demais condôminos fazer uma votação parta rescisão do seu contrato. Não havendo nada, ver o que diz no contrato sobre a rescisão do mesmo, ver o valor da multa dividir entre todos. boa sorte abraços
Prostituição não é crime. Pelo que se expõe não há conduta atentarória ã moral ou qualquer tipo de dano. "as vizinhas ficaram alvoroçadas" devido à concorrencia desleal ( isso é crime). Sobre o ingresso de 3 a 5 homens no apto da moça, ela pode alegar serem parentes, amigos, colegas de trabalho que a visitam pois está adoentada ou algo do tipo.
Quem pode afirmar com 100% de segurança que a moradora é garota de programa????
E se ela apenas tivesse vários namorados?????? Seria algum crime ou atentado aos demais moradores???????
Se ela recebe ou não dinheiro desses "namorados" é problema dela.
O que os moradores devem focar é se o transito de pessoas expõe a segurança da maioria dos moradores. O que a mulher faz com partes do corpo dela é problema dela. Acredito que a maioria dos moradores lá tmb façam sexo dentro das dependências de sua unidades. Os incomodados serão os que não fazem mais.
"... ela não escuta musica alta, não faz nenhum tipo de barulho fora do normal é difícil ate encontrar ela pelos corredores e elevador paga o condomínio em dia..."
Com tantas qualidades, os outros moradores deveriam dar graças a Deus por tê-la como vizinha... tenho visto muita "gente de família" desrespeitando as regras mais elementares de boa vizinhança dentro de condomínios... música alta e conversas ruidosas em horários em que se deve manter silêncio; utilização das áreas comuns como se fossem exclusivas; atraso no pagamento da taxa de condomínio, transferindo o ônus das despesas aos demais, só para ficar no "básico"...
"ver [...] se há uma cláusula de uso, por ex. trânsito de pessoas não autorizadas nas dependências, comportamentos anti social etc, etc."
Com o devido respeito à opinião do colega Paulo, uma cláusula do tipo " trânsito de pessoas não autorizadas" é extremamente subjetiva. "Pessoas autorizadas" por quem? Pelo síndico? Pela Assembléia de moradores? Com base em que critérios haveria a tal "autorização"? Dependeria de se saber o apartamento de destino do "autorizado"? Os outros moradores igualmente submeteriam os seus visitantes/parentes à mesma autorização?
Quanto ao comportamento antissocial, ainda com todo o respeito à sua opinião, a própria narrativa da consulente deixa clara que a vizinha em questão tem comportamento exemplar no que respeita à convivência em comunidade, uma vez que cumpre em dia com todos os seus deveres de condômina.
E quem se comporta objetivamente como esperado pelas boas regras de convivência pode ser adjetivada como qualquer coisa, menos como antissocial.
Maria o que eu já vi ser feito, e deu certo: o condomínio autorizou, em assembleia, que TODOS os visitantes (e não só os visitantes da moça em questão) fossem identificados. E como usuários desse tipo de serviço não costumam se identificar, isso acabou com o comércio da garota.
No mais, se a gente não permite, em prédio exclusivamente residencial, qualquer tipo de comércio, eu não vejo porque tolerar a prostituição apenas para não sermos taxados de preconceituosos, ok?
A garota é inquilina, advertências e multas, se couberem, serão por conta do dono do ape.
Boa sorte.
A questão é como provar que a moça faz comércio do corpo dela dentro o condomínio.
Por acaso ela instalou uma catraca no portão???????
Prova alguma tem os demais condôminos, eles só tem suspeita porque as visitais masculinas é de alta rotatividade. Ela pode nem ser prostituta, pode ser mesmo uma dona muito namoradeira.
" será uma grande quantidade de "parentes"... que, normalmente, têm o mesmo sobrenome."
E nada o condomínio poderá fazer quanto a isso.
Na verdade, a identificação será com a exibição de algum documento, e na ausência de um documento com foto eles não poderão impedir o acesso do visitante de forma definitiva, apenas terão de chamar o morador (no caso, a suposta prostituta) para que ela vá até a portaria e faça a identificação positiva de seu visitante, e assim ele terá de ser liberado. É assim que a banda toca.
Pois é, pois é !!!
Muitas profissionais do sexo, inclusive, apenas atendem nos seus edifícios mediante a identificação destes seus clientes visitantes !!! ... E, quando o prédio em si nem possui este procedimento, elas costumam ali pagar algo para os porteiros para que segurem o RG destes seus visitantes desde a chegada e até a saída deles !!! ... É que, desta forma, elas se sentem mais seguras !!!
Ou seja, se o condomínio vier a fazer isto, ainda estaria a se fazer é mais um favor para ela !!!
Enfim, é isto !!!
SkyEverest
A ideia não é usar o registro de visitas como prova de prostituição; isso realmente seria inócuo. Passar pela portaria de um edifício não significa nada.
Mas a ideia é que os clientes se sintam constrangidos por deixarem rastros de suas visitas, restringindo o comercio da menina. Costuma funcionar. Até porque me parece que quem usa esse tipo de serviço o faz de maneira escusa.
Abraços
"Até porque me parece que quem usa esse tipo de serviço o faz de maneira escusa."
Não sei onde está a maneira escusa de usar os serviços de sexo de uma prostituta. Prostituição não é crime, sua exploração (por terceiros) é que é. Se o sujeito é casado é problema do casal se ele usa os serviços da prostituta (tem esposa até que prefere, para não ser muito procurado pelo marido), e nem todo cliente é necessariamente casado, a maioria é homem solteiro que deseja sexo sem compromisso.