Direito de Trânsito

Há 20 anos ·
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Tenho andado as voltas com o atual CTB, mormente com os equipamentos eletrônicos fixos de multa.Entretanto o CTB é em quase tudo Direito Administrativo, com a absoluta reserva da DISCRICIONARIEDADE policial e administrativa, exercida pelas autoridades Policiais do Estado.
Aqui em Belo Horizonte é quase impossível ganhar um recurso no DETRAN, na JARI ou no CETRAN, pois sequer adentram no mérito do recurso.Simplismente INDEFEREM com base na autuação.
O meu propósito resume-se no seguinte: QUAL A AÇÃO MAIS APROPIADA PARA INGRESSAR EM JUÍZO para rever o valor das multas pagas com base nesses equipamentos e retirar os pontos constantes da carteira de motorista?

2 Respostas
Felipe de Souto
Advertido
Há 20 anos ·
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Depende do caso em concreto, especialmente as provas que você possui.

Caso você tenha provas pré-constituídas e que as multas aplicadas pela autoridade tenham ferido algum direito líquido e certo, a ação poderia ser Mandado de Segurança.

Do contrário, ou seja, se você não possui provas pré-constituídas, tendo que produzi-las, seja por testemunhas, perícia, etc, a ação poderia ser uma Ordinária, visando a desconstituição das penalidades aplicadas. A ação em tese teria cunho declaratório.

S.M.J

Boa sorte

AZIZ CONRADO HERINGER
Advertido
Há 20 anos ·
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Agradeço a atenção dispensada ao meu questionamento pelo Dr.FILIPE DE SOUTO. Pela resposta o meu caso é de Ação Declaratória, pois esta era a minha dúvida entre o Mandado de Segurança e a Ação Ordinária de cunho declaratório.

Antecipadamente meus agradecimentos.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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