Tenho andado as voltas com o atual CTB, mormente com os equipamentos eletrônicos fixos de multa.Entretanto o CTB é em quase tudo Direito Administrativo, com a absoluta reserva da DISCRICIONARIEDADE policial e administrativa, exercida pelas autoridades Policiais do Estado.
Aqui em Belo Horizonte é quase impossível ganhar um recurso no DETRAN, na JARI ou no CETRAN, pois sequer adentram no mérito do recurso.Simplismente INDEFEREM com base na autuação.
O meu propósito resume-se no seguinte: QUAL A AÇÃO MAIS APROPIADA PARA INGRESSAR EM JUÍZO para rever o valor das multas pagas com base nesses equipamentos e retirar os pontos constantes da carteira de motorista?

Respostas

2

  • 0
    ?

    Felipe de Souto Terça, 14 de março de 2006, 9h12min

    Depende do caso em concreto, especialmente as provas que você possui.

    Caso você tenha provas pré-constituídas e que as multas aplicadas pela autoridade tenham ferido algum direito líquido e certo, a ação poderia ser Mandado de Segurança.

    Do contrário, ou seja, se você não possui provas pré-constituídas, tendo que produzi-las, seja por testemunhas, perícia, etc, a ação poderia ser uma Ordinária, visando a desconstituição das penalidades aplicadas. A ação em tese teria cunho declaratório.

    S.M.J

    Boa sorte

  • 0
    ?

    AZIZ CONRADO HERINGER Terça, 14 de março de 2006, 12h29min

    Agradeço a atenção dispensada ao meu questionamento pelo Dr.FILIPE DE SOUTO. Pela resposta o meu caso é de Ação Declaratória, pois esta era a minha dúvida entre o Mandado
    de Segurança e a Ação Ordinária de cunho declaratório.

    Antecipadamente meus agradecimentos.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.