nova lei de divergencia de preço no supermercado

Há 12 anos ·
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Bom dia, alguem sabe dizer se etá vigorando no Rio de Janeiro a nova lei que da direito ao consumidor de levar de graça a mercadoria que está com divergência de preço no supermercado? caso esteja podem me dizer qual o numero desta lei e como devemos proceder quando o gerente diz que isso não é lei e sim uma promoção?

4 Respostas
Anderson M.S.
Há 12 anos ·
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De graça nunca, mas dependendo da divergência o CDC ampara o menor preço, desde que não seja absurdamente desproporcional (ex. anunciar uma TV de plasma por R$200,00 ao invés de R$2000,00.)

Exatto
Há 12 anos ·
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CRISTINA PPP - O CDC (nível nacional) art. 35 estabelece a política de menor preço quando houver divergência de valores num mesmo produto. Conforme o colega Anderson explicou, não há como o consumidor exigir num equívoco do fornecedor, o menor valor, como exemplificado acima.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Para quem não sabe não é lei é uma campanha de olho no preço, onde somente alguns supermercados participam, e é garantido sim a mercadoria de graça se houver divergência de preço no Rio de Janeiro.

Elisete Almeida
Advertido
Há 12 anos ·
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cristina ppp;

Decida-se, ou é Lei:

"cristina ppp 31/03/2014 08:22 Bom dia, alguem sabe dizer se etá vigorando no Rio de Janeiro a nova lei que da direito ao consumidor de levar de graça a mercadoria que está com divergência de preço no supermercado? caso esteja podem me dizer qual o numero desta lei e como devemos proceder quando o gerente diz que isso não é lei e sim uma promoção?"

ou é campanha:

"cristina ppp 31/03/2014 11:30 Para quem não sabe não é lei é uma campanha de olho no preço, onde somente alguns supermercados participam, e é garantido sim a mercadoria de graça se houver divergência de preço no Rio de Janeiro."

Lei em princípio não é, pois isto resultaria num enriquecimento sem causa.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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