Contrato Pré-nupcial e direito a lucros da empresa

Há 12 anos ·
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Amigos,

minha noiva está grávida e decidimos nos casar o mais rápido possível para agilizar tudo em relação ao bebê.

Eu sou formado e já tenho minha vida encaminhada com uma boa renda e um pequeno patrimônio formado: carro próprio e apartamento financiado com 50% quitado.

Ela ainda é estudante e não possui nenhum bem ainda.

Ao escolher o regime do casamento, minha noiva não abriu mão do regime "comunhão parcial de bens" para garantir o futuro do nosso filho, afirmando que no caso de eu vir a me separar para formar outra família, ela quer a garantia que terá um bom lugar para morar com nosso filho, tendo direito a tudo que construirmos juntos enquanto o casamento perdurar.

O meu pai é um empresário bem sucedido. Possui uma empresa de 20 anos e um bom patrimônio formado. Inclusive está me presenteando com um apartamento maior para que possamos nos acomodar melhor com nosso filho.

Aí vem as dúvidas: 1) Esse apartamento sendo presenteado pelo meu pai, mas sendo mantido no nome dele, e ela residindo comigo nesse imóvel, dará direitos a ela sobre o bem em caso de separação?

2) No caso do falecimento do meu pai, e eu virando herdeiro de 50% do imóvel (já que minha mãe ainda estará viva), ela automaticamente passará a ter direito a 25% do imóvel, ou pelo fato de ter sido um presente pago e quitado pelo meu pai, ela não terá direito a nada?

3) Com relação a empresa do meu pai, como posso me resguardar? Ex: em caso de falecimento do meu pai, sei que herdo 50% da empresa (sou filho único), e minha mãe 50%. Pelo que pesquisei, ela estando casada comigo terá direito a 25% do pró-labore da empresa enquanto estiver casada comigo. Porém, ela já me deixou claro que não tem interesse nenhum sobre a empresa, mas gostaria de me resguardar de alguma maneira para a possibilidade de acontecer inúmeras coincidências em um curto espaço de tempo. Hipótese 1 - Meu pai falecer em alguns meses, e alguns meses depois decidirmos nos separar. Existe algum contrato que possa ser feito em que ela abra mão desse direito, nem que seja por um período determinado de 10 anos, por exemplo, para que o casamento se estabilize, sem que durante um processo de divórcio ela possa anular a validade deste? E em caso de 10 anos após o casamento não tivermos problema nenhum, o contrato perderia a validade e ela passaria a ter todos os direitos?

4) Em caso de não haver possibilidade de me resguardar da maneira que descrevi no item 3, me confirmem se posso me resguardar da seguinte maneira: após falecimento, obrigatoriamente 50% da herança deverá ser repartida de maneira igual entre eu e minha mãe. Os outros 50% o meu pai poderá delegar a quem quiser em testamento. Se o meu pai delegar minha mãe como herdeira de 50% de todos os bens e da empresa, ele será detentora de 75% de tudo. Eu seria detentor de 25%, e ela por direito por ser minha esposa seria dona da metade desses 25%. Então eu reduziria ao máximo os riscos de perder um percentual elevado da herança, pelo menos até a minha mãe falecer, certo?

Bom, desculpem se me estendi demais, mas espero ter causado uma discussão interessante para vocês. Aguardo suas posições sobre o assunto.

Abraço

11 Respostas
Julianna Caroline
Há 12 anos ·
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No regime de comunhão parcial de bens, só se comunicam os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento. Bens particulares ou recebidos por herança ou doação não fazem parte dos bens do casal, e em caso de divórcio, não entram na partilha. Em caso de morte sua, ela pode ser herdeira dos seus bens particulares, isso se na ocasião da sua morte vc deixar algum bem particular. Assim sendo, sua empresa e os bens de seus pais estão seguros no caso de divórcio.

Lilian1
Há 12 anos ·
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Na uniao parcial de bens, bens de herança não se comunicam. A sua esposa so teria direito ao que o seu pai te deixar caso vc morra. Com a separação, so tera direito no que foi adiquirido por ambos durante a união...

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Entendi. Então enquanto os imóveis estiverem nos nomes dos meus pais, ou já tiverem sido adquiridos antes do casamento, estou resguardado.

Mas e com relação ao percentual da empresa, poderei proceder como exemplifiquei no item 4 da minha mensagem?!

Lilian1
Há 12 anos ·
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A sua esposa nao tera direito a nada refente a empresa

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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A informação que eu tenho é que ela terá direito a 50% do lucro que eu terei direito da empresa enquanto a mesma for casada comigo. Procede dessa maneira?

Lilian1
Há 12 anos ·
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Ela nao tera direito aos lucros. Pq o seu pai anda esta vivo e a empresa e dele e nao sua. Mais para evitar dor de cabeça futuramente case com separação total de bens, vai ser melhor pra vc te garanto. E se por acaso vcs adiquirirem outros bens coloque no nome da sua esposa, assim caso vcs venham separar ela nao ficara desamparada.

SkyEverest
Advertido
Há 12 anos ·
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Vc é sócio ou empregado da empresa de seu pai???

Se vc tem cotas da sociedade, em caso de divórcio, sim, ela terá direito a metade dos seus lucros contabilizados sobre sua cota parte da sociedade.

Essa história dela querer esse regime para garantir a criança é o cúmulo da lorota. Seu filho é seu sucessor, não será esse ou aquele regime de casamento com a mãe dele que seu filho terá menos ou mais direitos. Além de que essa colocação dela é uma ofensa, como se vc fosse um dia largar a criança a Deus dará e ela precisa garantir PARA ELA parte de seu suor para não deixar a criança à mingua (Essa colou pra vc??? Se sim, então vc já mostrar ser um péssimo pai. Vc é??? )

Sugiro que se case em separação de bens e evite dores de cabeça mais tarde. Para a criança não faz a menor diferença se os pais são casados ou juntados, o que importa a ela é que eles se respeitem, estejam eles juntos ou separados.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Atualmente não sou nem sócio, nem empregado. Serei apenas quando herdar a empresa.

Não condeno ela quanto a insinuação de que um dia poderei deixa-la desamparada porque ela possui casos na família que isso aconteceu. A pessoa formou outra família, e ficou apenas com a responsabilidade de pagar pensão alimentícia. A mulher foi obrigada a voltar pra casa dos pais porque não tinha condições de manter um lar sozinha.

Quando a pessoa já está grávida, tudo é mais complicado. Não dá pra começar uma guerra agora por bens podendo o casamento não ir para frente e eu ficar longe do meu filho. Se foi um caso de "golpe da barriga", estou tentando me respaldar o máximo que posso. Por isso quero dar a segurança que for possível para ela, mas tomando as medidas necessárias para diminuir o prejuízo, caso as intenções dela sejam ruins.

Skyeverest, você leu a situação que descrevi no item 4?! Posso diminuir meu possível "prejuízo" daquela maneira?!

Até que se prove o contrário, ainda acredito que o instinto de mãe está falando mais alto e que o casamento dará certo.

Lilian1
Há 12 anos ·
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De uma olhada aqui no forum que vc vai ter uma ideia. Enquanto estao casados e uma coisa depois que separa e outra. Case com separação total de bens e faça o que te falei, com mulher nao se brinca.

SkyEverest
Advertido
Há 12 anos ·
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É isso mesmo o que a Lilian colocou. Quando ainda casados é só "meu bem, meu bem", depois que separa é só "meus bens! meus bens!".

Ela não é mais criança. Ela não está se relacionando com as tais pessoas da familia dela. Ela se relaciona com vc. Ela gosta ou não gosta??? Ela não confia em vc, é isso??? Então, pra que casar??? Querem juntar umas brasas para a vida virar um inferno??????

Casamento sem confiança é desastre na certa.

Seu filho não vai ficar desamparado só porque ela não vai morder os bens que seus pais lutaram para construir. Vc já demonstrou ser indiferente ao ponto de que alguém acredite que vc fará isso com seu próprio filho?????

"Não condeno ela quanto a insinuação de que um dia poderei deixa-la desamparada porque ela possui casos na família que isso aconteceu. A pessoa formou outra família, e ficou apenas com a responsabilidade de pagar pensão alimentícia. A mulher foi obrigada a voltar pra casa dos pais porque não tinha condições de manter um lar sozinha."

Toda pessoa tem de ser capaz de sobreviver sozinha. Se até deficientes fisicos o fazem, porque uma pessoa jovem e com saúde não poderia????? Se a mulher assume ter um filho ela assume o risco de vir a ter de sustentá-lo sozinha. A empresa de seu pai pode ser vendida, por vir a falir e vc morrer. Como seria a vida dela então???? Catar latinha para sobreviver??????

"Quando a pessoa já está grávida, tudo é mais complicado. Não dá pra começar uma guerra agora por bens podendo o casamento não ir para frente e eu ficar longe do meu filho"

Depois que o divorcio chegar vc vai ter de lutar para não ficar longe de seu filho, pois será a hora em que ela exigirá mil e uma coisas como condição de facilitar o acesso a criança. Por que eu afirmo que o divórcio vai chegar??? Porque nem se casaram e ela hoje já não confia em vc. Um castelo construido sobre areia movediça, vai cair logo, logo.

Ou vc é um filho sem noção, fora da realidade, ou um sujeito deslumbrado porque vai ser pai, ..........ou vc é na verdade a noiva ansiosa em tomar o suor alheio.

dinahz
Há 12 anos ·
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Mad

O certo é casar com comunhão parcial, com pacto pré nupcial, onde O CASAL deve combinar quais bens se comunicam no casório.

A moça vai deixar a casa dos pais para viver com você, ser mãe e cuidar de seus filhos, é justo que participe dos bens que comprarem a partir do casório.

Durante o casamento ela deve estudar, ter uma profissão e trabalho remunerado, bem como contribuir para algum tipo de previdência.

Mesmo casando com separação convencional de bens, dependendo da tempo que o casamento durar, os bens adquiridos na constância do casório terão que ser divididos.

Casamento é um contrato. E contrato favorecendo uma das partes, é frágil, rsrsrss

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Há 9 anos
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