É possível alterar a paternidade na certidão?
Boa tarde Tenho uma filha de 11 anos cujo pai biológico registrou mas nos abandonou quando ela tinha um mês, nos primeiros 3 anos ele apareceu 3 vezes (uma vez por ano) e fez visitas de no máximo 20 minutos e só, nem telefonava, e depois sumiu de vez, quando ela tinha 8 anos aconteceu que de repente fui acionada pelo conselho tutelar onde ele alegava alienação parental, a conselheira tutelar interviu e foi realizada a visita, porém salientou todas as obrigações dele e assim ele se foi novamente. Esta é a historia afetiva, só que ele sempre deu pensão, nunca acionei a justiça mais ele sempre deu da moda dele, sem incluir 13º salario entre outros direitos, acredito que ele guarde os comprovantes de depósito. Sou casada a 7 anos e meu marido que é o pai afetivamente e financeiramente nos demais aspectos (o dinheiro que ele manda não cobre as despesas da minha filha e eu não trabalho) a relação deles é muito forte, o meu atual marido (não cheguei a ser casada com o pai biológico) participa da vida escolar, é homenageado por ela nos eventos da escola e da igreja, dá afeto, amor presentes, etc. Gostaria de saber se é possível alterar a paternidade do pai biológico para o padrasto, a própria criança deseja tal alteração e se a partir de 12 anos a opinião dela terá força judicial? O meu atual marido também se preocupa com os direitos sobre herança, a final de contas ele herdará da família muitos bens do qual meus outros dois filhos (que são do meu atual marido)terão direito e esta minha filha de 11 ficará de fora. Por favor nos ajude é um pedido da família. Grata Luciana
Luciana
Para o seu marido adotar sua filha, é necessário consentimento do pai biológico pra facilitar. Seu marido pode tentar mesmo sem consentimento dele, mas ele será chamado para se manifestar. Caso não aceite, será praticamente impossível. O que pode ser feito sem que o genitor precise aceitar, é adoção do sobrenome do padrasto sem alteração da paternidade no registro. Acredito que caberia uma conversa entre vcs e o pai biológico, informando pra ele que já que ele não é pai, se topar abrir mão da paternidade, se livraria tbm da obrigação para com a menina, como financeira e sucessiva. Se ele sempre pagou pensão mesmo que desobrigado judicialmente, vcs deveriam se comunicar pra saber o que ele pensa disso. Alguma preocupação com ela existe da parte dele.
Tem outras coisas envolvidas além do relacionamento dela com o padrasto, o que é muito importante é claro, tem os direitos que mencionei acima que assegura o futuro dela e que é a vontade de todos nós inclusive do meu marido e tbm sendo ela registrada no nome dele evita muito constrangimento, explicações etc.
Luciana
Primeiro contratar um advogado de Familia e ele fará o pedido representando a menor. A Lei Clodovil (lei nº 11.924/2009) dá o direito de igualdade entre filhos biológicos e enteados que vivem com a nova familia do pai ou da mãe sem prejudicar o nome da familia, ou seja, sem retirar os sobrenomes que a cça já possui, nem alterar a paternidade. Tendo os enteados neste caso, o mesmo sobrenome dos irmãos unilaterais, dificilmente haverá aquele constrangimento do Porque os irmãos não tem o mesmo sobrenome. Fale com um advogado e informe-o que a sua filha e seu marido desejam fazer uso da Lei que permite essa igualdade. Boa sorte**
Luciana e Hedon, estou num processo de adoção,e a lei diz que posso colocar,digo, mudar o nome dos pais biológicos para o meu e do meu marido caso se efetive esta adoção...(talvez a palavra roubar tenha não lhe agradado), mas no seu caso eu tentaria sim "mudar"o nome do pai biológico para o que é pai de verdade.Torça por mim, estarei torcendo por voce.Boa sorte!
Rita, na adoção é perfeitamente permitida a mudança dos sobrenome pois a criança adotada não é filho de segunda classe, ele é filho, portanto, tem os mesmos direitos que um filho natural teria.
No caso da Luciana o filho dela tem um pai biológico e registral que exerce sua paternidade ao modo dele, em nada satisfazendo a consulente no que tange sua concepção do que seria o mais adequado comportamento de um pai para seu filho.
A questão é que a paternidade é um direito da criança, não podendo terceiros decidirem a seu bel prazer, por mais bem intencionados que estejam. Eu não posso decidir por vc tomando para mim o exercício de seu direito, do mesmo modo nenhum genitor(a) pode fazer isso em relação aos direitos de uma criança, mesmo sendo seu filho.
Por isso terão de levar a questão à justiça caso este pai se negue a concordar com a adoção unilateral pelo padrasto.
Apenas complementando que a adoção do sobrenome não garante direitos hereditários.
Para a consulente Luciana, devo dizer que se a preocupação é a questão patrimonial, seu marido pode deixar legado em testamento favorecendo sua filha.
A adoção unilateral é um caminho árduo sem o consentimento do pai biológico e, devo dizer que irá gerar traumas em sua filha, sendo quase unânime a decisão em favor do pai biológico.
Tirar o pátrio poder é algo muito diferente de uma ação de guarda. A sentença é algo terminativo e imutável, retirando a oportunidade futura da reconciliação ou conciliação entre pai e filha. O mundo gira e o tempo passa; o futuro é uma incerteza que muitas vezes pode trazer gratas surpresas.
Em tempo, o pai pelo que entendi presta espontâneamente os alimentos. A consulente diz que o atual paga o restante. Mas a obrigação é da consulente. Ao estranho à relação pai-filho não é dado direito de paternidade pelo fato do suporte financeiro.
Outra coisa que me intriga. Se o pai não vê a filha porque não quer, porque o mesmo alegaria alienação parental?
Volto a frisar que motivo não há para a destituição do poder familiar. Quanto à questão patrimonial basta deixar em testamento.
Com a palavra, a consulente.
Adoção não tem nada a ver com esse caso; eu tenho um filho adotado, não tinha pai, a mãe prostituta, não fazia a mínima ideia de quem pudesse ser o pai, uma criança literalmente sem pai; a mãe não tinha condições financeiras nem emocionais, não queria a criança de jeito nenhum, deu de livre vontade, teve tempo para decidir se não queria (nem precisava); eu adotei, dei meu nome, uma família, um teto, amor, carinho... Isso é nobre e legítimo. O que essa senhora e seu marido querem é roubar! Isso é sujo, pobre e mesquinho! deveriam estar na cadeia! Vcs são bandidos sim! Bandido não é só aquele que põe a arma na cabeça! Existem muitos bandidos transvestidos de gente de bem!
Srª Luciana Guimarães ;
O caso (aparentemente) tem simples solução :
1º ) Que aja concordância do pai biológico, quanto àalteração do nome patronímico;
2 ) Que aja concordância da criança:
3º ) Que o padrasto aquiesça com a colocação de seu nome patronímico ao prénome da criança;
4º ) A de ser solicitado a ADOÇÃO por parte do seu msrido;
5}) Tais procedimentos deverá ser feito pela VARA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE;
6) Deverá ser solicitado a presença do promotor no feito;
7) Também o cancelamento da atual certidão de nascimento com a emissão de uma noca
Boa sorte (sempre); Afetuosamente;
Milton Levy de Souza
[...]
Sr Pensador, entendi que o sr até queira ajudar, porém a questão levantada sobre alienação parental não procede pois o genitor nunca foi impedido de ver a criança, pelo contrário meus pais procuraram muito por ele, apos a orientação da conselheira tutelar onde ela citou os deveres de visitas semanais e de 15 em 15 dias no fim de semana, revesar ferias e as principais datas comemorativas, o interesse acabou e nunca mais apareceu, a conselheira tutelar disse que isso acontece todos os dias, eles chegam pressionados pela família ou para impressionar uma nova namorada e depois de serem informados dos seus deveres eles somem novamente, isso é até um termometro para observar se a alegação procede. Em relação a pensão ele já disse pra mim que dá expontaneamente porque não quer "enchimento de saco". Outra característica do desafeto é o fato de ninguem da familia do genitor procurar a criança. O que algumas pessoas não conseguem imaginar mais existe é que tem pais que não querem contato com os filhos, que não se importam e que há pessoas que conseguem amar uma criança filha de outra pessoa como se tivesse saído dela. Com isso não ha possibilidade de roubar algo de alguem que ele não queira, e sim tirar de quem não quer e dar para quem quer. Fui devidamente orientada pela Sr Carolinne e agradeço aos que torcem pela familia, obrigada principalmente ao Sr Milton Levy, a Sr Rita e a Sr Carolinne, e assim me retiro desta discução. Luciana