Obrigatoriedade de realização de concurso público.
Lei Complementar Municipal criou cargos e definiu plano de cargos, vencimentos, carreira de servidores públicos, colocando uns em extinção e criando novos cargos. A lei está vigente desde 2011. Não houve concurso público para todos os novos cargos até hoje, apenas para alguns. Alguns contratados estão exercendo as funções nesses cargos ainda sem concurso. Pergunto: Instituindo o cargo em lei, após quanto tempo o poder público é obrigado a realizar concurso público para o cargo (ouvi dizer que era 2 anos, será verdade?)? Qual a lei que disciplina essa obrigação de fazer ou não o concurso público para o(s) cargo(s)?
Todoas aqueles que estava exercendo a função que já eram concursados continuam na mesma situação, cargos em comissão não precisam de concurso, cabe ao executivo decidir pela realização de concursos, se já estiver dentro do limite de resposnabilidade fiscal ele não é obrigado a realizar concursos, algusn cargos podem ser supridos mediantes processos seletivos por tempo determinado.
Não há lei que defina quando deve ser aberto um concurso. O que se espera é que o preenchimento desses cargos atualmente ocupados por contratados se dê em um prazo razoável já que esses contratados devem ter sido assim admitidos por processo seletivo e contrato temporário. Antes do final desse contrato temporário deverá haver o concurso, vedada também a prorrogação injustificada desses contratos, sob pena de responsabilização do administrador. Em havendo muito tempo decorrido sem o concurso ou caso seja tentada a prorrogação desses contratos temporários, deve haver comunicação ao Ministério Público.