COMO É FEITO A DIVISÃO DOS VALORES COM O ADVOGADO???
prezados (as)
Meu processo está em fase de execução, tenho dúvidas quanto ao levantamento dos valores. Terá a discriminação dos valores (sucumbência, valor da causa, honorários....) ou terá somente o valor total da causa e as partes (cliente e advogado) se viram para dividir a verba???? Desde já obrigada.
Sim, os valores são discriminados.
Sobre os valores que o sr. ganha de indenização incidem os honorários estabelecidos em contrato entre o advogado e o senhor.
A sucumbência é o "honorario" que o juiz determina que a outra parte pague ao seu advogado e pode ser estabelecido como uma porcentagem da condenação ou um valor fixo.
Caso o sr. perca, também tem o valor da condenação e o valor da sucumbência que o sr. tem que pagar.
Se ganhar e perder em partes é possível que haja condenação e sucumbência reciproca.
Mas tudo isso é detalhado na decisão.
Inclusive uma minoria são depositadas em conta. Ocorre que muitos clientes tem uma certa... digamos... resistência em passar os honorários aos advogados kkkkkk
Então em geral o advogado faz um pedido para que o valor seja depositado em conta judicial, ou seja, uma conta aberta especificamente para o recebimento deste depósito. Feito o depósito, o valor é levantado por alvará judicial, como o amigo acima mencionou (geralmente também o advogado pede para que saia com autorização para que ele levante o valor) e o advogado já tira sua parte, repassando ao cliente o valor devido.