(https://br.noticias.yahoo.com/m%C3%A9dica-%C3%A9-presa-por-mandar-cortar-o-p%C3%AAnis-do-ex-noivo-em-mg-172543632.html)

"Uma médica foi condenada a seis anos de prisão por mandar cortar o pênis do então noivo após ele romper o relacionamento... ... Myriam contou com a ajuda do pai para contratar dois homens para arrancar o órgão genital da vítima na frente de seu irmão, que desmaiou. Antes disso, ela havia incendiado a casa e o carro do rapaz, que sobreviveu ao ataque...".

Alguém explica os Míseros 6 anos ao causar Invalidez Permanente?

Respostas

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    Vanderley Muniz - [email protected] Sexta, 04 de abril de 2014, 10h05min

    Qual o problema?

    Onde entra incompetência de advogado nisso?

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    nevS Sexta, 04 de abril de 2014, 10h29min

    Ainda tem a ação civil não é.

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    PAULO II Sexta, 04 de abril de 2014, 10h35min

    Cabe ao prejudicado com a sentença penal entrar com recurso, devido ao prejuízo irreparável, ação cível cabível.
    sds a todos

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    ..ISS.... Sábado, 05 de abril de 2014, 8h15min

    Alguém explica os Míseros 6 anos ao causar Invalidez Permanente?
    Não entendi! explica ai!

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    PAULO II Segunda, 07 de abril de 2014, 9h32min

    Resposta simples, se é Paulo II 12 anos, mas família conceituada, pai conhecido, aí pena de 06.
    Como sempre digo, ISTO É BRASIL.
    abraços

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    ..ISS.... Segunda, 07 de abril de 2014, 11h42min

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    Em que pese o código penal brasileiro não mencionar lesão de natureza gravíssima nem leve, tradicionalmente no Direito usa-se como lesões corporais gravíssimas aquelas que tem maior potencial lesivo e que portanto implicam penalidades mais severas.

    Lesão corporal de natureza gravíssima

    § 2° Se resulta:

    I - Incapacidade permanente para o trabalho;

    II - enfermidade incurável;

    III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    IV - deformidade permanente;

    V - aborto:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Ora a pena máxima é 8 anos, e nunca jamais um réu primário vai ser condenado na máxima e se a pena base ficar nos 8 haverá as atenuantes obrigatória o que iria reduzir a pena, portanto culpa doa dvogado da vitima não é até porque e ação do mp.

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    Desconhecido Quarta, 09 de abril de 2014, 1h28min

    Vanderley Muniz,

    O correto é "Competência", e não "Incompetência". (Desculpe a Confusão!)

    OBS:
    Falo sobre os Advogados da Ré.

    Atte.

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    Desconhecido Quarta, 09 de abril de 2014, 1h31min

    ..ISS....,

    O que não entendeu?

    No mais, seu último Post demonstra toda a Mediocridade de nosso Código Penal.

    Infelizmente, certos Crimes Compensam... A Vagabunda não irá ficar nem 3 meses no Fechado, enquanto a Vítima nunca mais será a mesma.

    Atte.

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    ..ISS.... Quarta, 09 de abril de 2014, 6h51min

    ah! depois que vc editou o post inicial ficou fácil. vc postou "INCompetência De Advogado Ou Legislação Arcaica? depois editou para Competencia.

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

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    ..ISS.... Domingo, 13 de abril de 2014, 6h43min

    Pois é vc só editou no dia 09 e minha postagem foi dia tres, então sua ironia ao dizer:

    RafaeL T. DexteR III
    09/04/2014 01:31 | editado
    ..ISS....,

    O que não entendeu?
    Não dava mesmo para entender.

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    Desconhecido Sexta, 18 de abril de 2014, 3h30min

    ..ISS....,

    1º > Sua Postagem foi dia Cinco, e não dia Três.

    2º > Ironia de minha parte?! Absolutamente, NÃO!
    Se você conseguiu, Lamentavelmente, classificar uma simples Pergunta como sendo Ironia, o Problema é inteiramente seu, e não meu.

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    Desconhecido Sexta, 18 de abril de 2014, 3h32min

    Em contrapartida, na Itália...

    https://br.noticias.yahoo.com/italiano-passar%C3%A1-20-anos-preso-mandar-jogar-%C3%A1cido-001351467.html

    "O advogado italiano Luca Varani, de 37, foi condenado a 20 anos de prisão por ter contratado dois homens para jogar ácido no rosto da ex-namorada Lucia Annibali, que ficou desfigurado".

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    Desconhecido Domingo, 31 de agosto de 2014, 5h28min Editado

    "Urologista condenada por cortar pênis de ex-noivo volta a clinicar em MG"... (http://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2014/08/30/urologista-condenada-por-cortar-penis-de-ex-noivo-volta-a-clinicar-em-mg.htm)

    A "Justiça" foi feita, não é mesmo?! Aff!

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    PAULO II Segunda, 01 de setembro de 2014, 9h19min

    Uma coisa ser condenada judicialmente, penal.
    Outra coisa ser condenado administrativamente pelo conselho de ética, CRM, CFM etc, dificilmente um médico condenará outro, smj, se houver MUITA repercussão na mídia.

    Resumo, cumpriu a pena, não deve nada para a justiça e sociedade.

    sds☼

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    Desconhecido Sábado, 06 de setembro de 2014, 1h41min

    "...cumpriu a pena, não deve nada para a justiça e sociedade"

    - Pra Sociedade, os Criminosos SEMPRE irão dever! Só não irão dever à Justiça que, muitas vezes, é Patife...

    Neste caso, por exemplo, temos:
    - 'Fulano' sem o Pinto;
    - A Vagabunda (mandante do Crime) Livre;
    - O Pai (ajudante da Vagabunda) Livre;
    - Os dois Homens (contratados pelos Vagabundos) Livres;
    - Os Danos da Casa e Carro (causados por tais Vagabundos) sem Ressarcimento e etc.

    Será mesmo que isso é "não dever nada à Sociedade", 'Paulo'?! Aff!

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    PAULO II Sábado, 06 de setembro de 2014, 11h26min

    Prezado Rafael

    Compactuo com sua indignação, porém para a justiça, fria e sem coração, 2 + 2=4, somando os fatores a conta deu exata, encerra-se o assunto.
    Veja esta exemplo;

    Assaltante, frio, sem coração, comete um latrocínio, condenado e preso, preenchendo requisitos formais da lei recebe auxílio carceragem, e a família que ele tirou um pai ou mãe da qual era mantenedor, recebe o que do estado? que ajuda ? é justo?
    Vou mais longe; este mesmo assassino, estava dentre os 111 do Carandiru, sabe quanto os familiares receberam de indenização do estado? não queira saber amigo para não ficar mais indignado, e os familiares do qual ele prejudicou e foi para o presídio, sabe quanto recebeu? esta eu respondo, NADA.
    As vezes o que é legal não é moral, infelizmente.

    abraços☼

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    Desconhecido Quinta, 11 de setembro de 2014, 22h08min

    PAULO II,

    Você tem Razão.

    Desculpe a forma, talvez um pouco Agressiva, com que Expus a minha Indignação no Comentário anterior... É que vejo tanta coisa em meu Trabalho (muitos iriam pedir Demissão), que algumas Leis me Enojam.

    Talvez se os Legisladores não enxergassem as Vítimas como meras Estatísticas, não criariam Leis tão Absurdas como a deste Tópico.

    Abraços.

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    PAULO II Terça, 16 de setembro de 2014, 16h55min

    Perfeito.
    abraços☼

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