Competência De Advogado Ou Legislação Arcaica?
(https://br.noticias.yahoo.com/m%C3%A9dica-%C3%A9-presa-por-mandar-cortar-o-p%C3%AAnis-do-ex-noivo-em-mg-172543632.html)
"Uma médica foi condenada a seis anos de prisão por mandar cortar o pênis do então noivo após ele romper o relacionamento... ... Myriam contou com a ajuda do pai para contratar dois homens para arrancar o órgão genital da vítima na frente de seu irmão, que desmaiou. Antes disso, ela havia incendiado a casa e o carro do rapaz, que sobreviveu ao ataque...".
Alguém explica os Míseros 6 anos ao causar Invalidez Permanente?
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
Em que pese o código penal brasileiro não mencionar lesão de natureza gravíssima nem leve, tradicionalmente no Direito usa-se como lesões corporais gravíssimas aquelas que tem maior potencial lesivo e que portanto implicam penalidades mais severas.
Lesão corporal de natureza gravíssima
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incurável;
III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Ora a pena máxima é 8 anos, e nunca jamais um réu primário vai ser condenado na máxima e se a pena base ficar nos 8 haverá as atenuantes obrigatória o que iria reduzir a pena, portanto culpa doa dvogado da vitima não é até porque e ação do mp.
Em contrapartida, na Itália...
https://br.noticias.yahoo.com/italiano-passar%C3%A1-20-anos-preso-mandar-jogar-%C3%A1cido-001351467.html
"O advogado italiano Luca Varani, de 37, foi condenado a 20 anos de prisão por ter contratado dois homens para jogar ácido no rosto da ex-namorada Lucia Annibali, que ficou desfigurado".
"...cumpriu a pena, não deve nada para a justiça e sociedade"
- Pra Sociedade, os Criminosos SEMPRE irão dever! Só não irão dever à Justiça que, muitas vezes, é Patife...
Neste caso, por exemplo, temos: - 'Fulano' sem o Pinto; - A Vagabunda (mandante do Crime) Livre; - O Pai (ajudante da Vagabunda) Livre; - Os dois Homens (contratados pelos Vagabundos) Livres; - Os Danos da Casa e Carro (causados por tais Vagabundos) sem Ressarcimento e etc.
Será mesmo que isso é "não dever nada à Sociedade", 'Paulo'?! Aff!
Prezado Rafael
Compactuo com sua indignação, porém para a justiça, fria e sem coração, 2 + 2=4, somando os fatores a conta deu exata, encerra-se o assunto. Veja esta exemplo;
Assaltante, frio, sem coração, comete um latrocínio, condenado e preso, preenchendo requisitos formais da lei recebe auxílio carceragem, e a família que ele tirou um pai ou mãe da qual era mantenedor, recebe o que do estado? que ajuda ? é justo? Vou mais longe; este mesmo assassino, estava dentre os 111 do Carandiru, sabe quanto os familiares receberam de indenização do estado? não queira saber amigo para não ficar mais indignado, e os familiares do qual ele prejudicou e foi para o presídio, sabe quanto recebeu? esta eu respondo, NADA. As vezes o que é legal não é moral, infelizmente.
abraços☼
PAULO II,
Você tem Razão.
Desculpe a forma, talvez um pouco Agressiva, com que Expus a minha Indignação no Comentário anterior... É que vejo tanta coisa em meu Trabalho (muitos iriam pedir Demissão), que algumas Leis me Enojam.
Talvez se os Legisladores não enxergassem as Vítimas como meras Estatísticas, não criariam Leis tão Absurdas como a deste Tópico.
Abraços.