ACÚMULO DE FUNÇÃO PÚBLICA
Minha esposa é médica e tem dois empregos públicos (concursos) de médico com horários compatíveis? Ele pode acumular um terceiro cargo público, também com horário compatível? E qual o embasamento legal para fornecimento de declaração de acúmulo de função? Sou obrigado a fornecer esta declaração todos os anos??
O embasamento que obriga o servidor a declarar que não acumula ilegamente cargos públicos esta na própria cf, ou seja o Estado pode para se precaver indagar ao servidor se este não esta agindo de forma ilegal acumulando cargo, além disso o próprio Estado se quiser pesquisa no portal transparencia o nome do servidor vai aparecer a acumulação de cargos e ai ele Estado tem dever de ex oficio exonerar o servidor.
"Ele pode acumular um TERCEIRO cargo público, também com horário compatível?"
CF/88, art. 37
"XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, (...):
c) a de DOIS cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde (...)"
Resposta: não pode acumular o terceiro cargo.
"E qual o embasamento legal para fornecimento de declaração de acúmulo de função?"
No caso dos servidores federais, regidos pela lei 8112/90, o art. 13, § 5º:
"§ 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração (...) quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública."
No caso de sua esposa, há de se verificar o que dita o estatuto ao qual está subordinada quanto à obrigação em si (que praticamente todos os estatutos preveem) bem como quanto à periodicidade.
Na verdade o servidor público pode acumular até 2 cargos públicos em qualquer esfera, dizer que deve ser em entes distintos é falar o que a constituição não prevê.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Ou seja não há qualquer vedação de acumulação de cargos no mesmo ente (desde que preenchidos os requisitos previstos na constituição).