Aumento Diferenciado de vencimentos-Servidor Público Estatutário
Num Plano de Cargos e Salários de determinados servidores com mesmo cargo, escalonados em classes:"A","B" e "C" com 04 (quatro) níveis para cada classe,o fato do Prefeito efetuar a revisão anual de vencimentos, aumentar os vencimentos de servidores da classe "A" em 90% e conceder apenas 6% aos servidores da classe "B" e "C" ofende o Art. 37, X da CF?
Não, mas explique o que seria classes A B C; mas vamos na seguinte hipóteses, na POlicia militar; o governador pode, conceder reajuste de 30% para cabos e soldados, pode conceder 29% para subtenentes e Sargentos e pode conceder 28% para oficiais, nada de irregular; damesma sorte Prefeito, pode conceder para secretarias diferentes reajustes diferente e dentro das secretaria conceder reajuste difirenciados ex: secretaria da educação, professor nivel I 10% nivel II 15, Diretor de escola 5%. r
No caso em questão, as classe A, B e C referem-se a promoção vertical na carreira.Porém, diferente do exemplo dado dos militares (tratamento desigual na medida das desigualdades), o cargo é o mesmo (Fiscais do Município), com mesma natureza, grau de responsabilidade, a complexidade dos cargos,requisitos para a investidura e peculiaridades dos cargos.
Vinculação legal eu digo por exemplo que o plano de cargos e salários preveja:
- O salário do cargo "B" será x% do cargo "A" e o cargo "C" será y%.
Dai nesse caso o aumento do salário do cargo "A" vai aumentar tanto o "B" como o "C", o fato de serem o mesmo cargo acho irrelevante.
Pois com base na isonomia vai se pedir que o reajuste salarial dos cargos "B" e "C" seja igual ao do "A", pois são as mesmas funções. E qual a consequência disso? Aumentar o salário dos servidores ocupantes dos cargos "B" e "C".
Alguém pode explicar por que o governo do estado pode dar aumento diferenciado aos policiais militares no caso para oficiais x% e para os praças y% se ambos são da mesma secretaria de segurança pública, são todos policiais militares, baseado em que ? Agradeço os esclarecimentos, se possível com embasamento legal.
saudações
O Artigo 39, X,da CF/88 preconiza que:"A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide ADIN nº 2.135-4)
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - os requisitos para a investidura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - as peculiaridades dos cargos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"
No caso dos militares, esse aumento diferenciado não fere o princípio da isonomia em virtude dos incisos acima citados.