COBRANÇA IRREGULAR
CLIENTE RECEBE MENSAGEM DE OPERADORA E AO ABRI-LA DÁ UM DUPLO CLIQUE NO TECLADO E RESPONDE AUTOMATICAMENTE SEM SABER DO QUE SE TRATA. EM SEGUIDA RECEBE MENSAGENS DE UM SUPOSTO SERVIÇO DE REDES SOCIAIS QUE TERIA CONTRATADO COM O DUPLO CLIQUE. AO CONTATAR A OPERADORA, O SERVIÇO FOI CANCELADO IMEDIATAMENTE, MAS O CRÉDITO DO CONSUMIDOR NÃO FOI RECOMPOSTO. APÓS UM SEGUNDO CONTATO TENTANDO REAVER O VALOR O ATENDENTE APÓS UNS 10 MINUTOS DIZ QUE NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE REAVER O DINHEIRO! O QUE FAZER?
entre com uma ação no juizado pedindo a devolução do dinheiro de forma dobrada, bem como perdas e danos se ocorrerem. Lembrando que o art. 49 do CDC aduz que o consumidor terá 7 dias para desistir de compras feitas fora do estabelecimento comercial, independentemente de qualquer motivo, ou seja não precisa justificar porque não quer o produto, basta somente solicitar a devolução do dinheiro e entregar o produto. simples assim! se a empresa não cumprir responde por crime contra o consumidor mais perdas e danos. Até mais.